quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

RESOLUÇÃO 02 / 22 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

 


RESOLUÇÃO 02/2022

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão Pires (CMS), na 106º Reunião em rito Ordinário, realizada no dia 25 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO o art.198 da Constituição Federal,

 CONSIDERANDO as competências regimentais conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.856, de 30 de Maio de 2.014 e Lei complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2.012,

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 675 de 30 de Março de 2006;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.288, de 05 de novembro de 1990, modificada pela Lei Municipal nº 4.411 de 05 de maio de 2000, acrescida e alterada pela Lei Municipal nº 5.785 de 09 de dezembro de 2013:

RESOLVE:  Aprovar o Regimento da 1º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL DE RIBEIRÃO PIRES

Etapa da  5º CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL.

CAPÍTULO I     DA FINALIDADE

Art. 1º Este Regulamento define as regras de organização e funcionamento da Etapa Municipal da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), convocada pela Resolução CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020,

 Parágrafo Único – Propor diretrizes para a formulação da Política Municipal de Saúde Mental e o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental para todo o município de Ribeirão Pires, e deliberar sobre diretrizes que serão apresentadas nas Conferências Macroregional, Estadual e Nacional, bem como eleger delegados representando o município de Ribeirão Pires.

CAPÍTULO II DO TEMÁRIO

Art. 2º Nos termos do Regimento aprovado por meio da Resolução CNS nº 660/2021, a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), tem como tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”.

 Parágrafo único- O eixo principal da 5ª CNSM será “Fortalecer e garantir Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos Humanos”,

 Art. 3º O tema da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental será discutido em plenária com a coordenação e secretaria da mesa indicadas pela Comissão Organizadora.

A exposição dos eixos será realizada conforme segue abaixo:

 Eixo I- das 14:05 às 14:25 - Cuidado em Liberdade como garantia de direito à cidadania

 Eixo II- das 14:30 às 14:45 - Gestão Financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental

 Eixo III- das 14:50 às 15:05- Política de Saúde Mental e os princípios do SUS: universalidade integralidade e equidade

Eixo IV- 15:10 às 15:30- Impactos na Saúde Mental da população, e os desafios para cuidado psicossocial durante e pós pandemia.

§1º Poderão participar os membros do Conselho Municipal de Saúde e demais inscritos no período de 21 de fevereiro a 04 de março de 2022 até 23H59, de acordo com o este Regimento elaborado pela Comissão Organizadora.

A inscrição deve ser realizada por meio do link abaixo:

https://forms.gle/Mnmp42cmL6h1gpjn7

§ 2º As moções serão recebidas somente durante o período de inscrição.

Art. 4º Nos termos do Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental todos os inscritos com direito a voz e voto em todas as atividades;

CAPÍTULO IV      DO CREDENCIAMENTO

Art. 5º O credenciamento dos participantes será realizado no dia 11 de março de 2022 das 13:00 às 13:30 horas.

CAPÍTULO V     DA ORGANIZAÇÃO

Credenciamento 13:00 AS 13:30 Comissão Organizadora

Abertura 13:45 AS 14:00- Hayly Ramos Siqueira

Exposição do tema 14:05 as 15:30 -Comissão organizadora

Moções15:35 às 15:50- Todos os participantes

Apresentação de propostas e votação 15:50 as 16:15- Todos os participantes

Votação dos delegados 16:15 as 16:40- Todos os participantes

Encerramento 16:30 as 17: 00 -Comissão organizadora

Art. 06º - A votação será realizada em plenária por todos os presentes.

Art. 07º- De acordo com este Regimento:

 I - Serão consideradas aprovadas as diretrizes e propostas que obtiverem maioria dos votos presentes II- As solicitações de encaminhamento somente serão acatadas pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação.

CAPÍTULO VI       DAS MOÇÕES

Art. 08º -  As propostas de moção, de âmbito, repercussão e relevância nacional ou internacional, serão encaminhadas pelos participantes e deverão ser apresentadas à Comissão de Organização da Etapa Municipal da 5º Conferência Nacional de Saúde Mental, até o dia 11 de março de 2022, através do e-mail: consauderp@gmail.com.

CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 09º - Serão conferidos certificados de participação a todos os participantes da Etapa Municipal de Ribeirão Pires da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental

 Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora

 

Hayly Ramos Siqueira

Presidente

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