REGIMENTO DA
1º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL DE RIBEIRÃO PIRES
Etapa da 5º
CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL.
CAPÍTULO I DA
FINALIDADE
Art.
1º Este Regulamento define as regras de organização e funcionamento da Etapa Municipal
da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), convocada pela Resolução
CNS nº 652, de 14 de dezembro de 2020,
Parágrafo Único – Propor diretrizes para a
formulação da Política Municipal de Saúde Mental e o fortalecimento dos
programas e ações de Saúde Mental para todo o município de Ribeirão Pires, e
deliberar sobre diretrizes que serão apresentadas nas Conferências
Macroregional, Estadual e Nacional, bem como eleger delegados representando o
município de Ribeirão Pires.
CAPÍTULO II DO TEMÁRIO
Art.
2º Nos termos do Regimento aprovado por meio da Resolução CNS nº 660/2021, a 5ª
Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), tem como tema: “A Política
de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a
avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”.
Parágrafo único- O eixo principal da 5ª CNSM
será “Fortalecer e garantir Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde
mental em liberdade e o respeito aos Direitos Humanos”,
Art. 3º O tema da 5ª Conferência Nacional de
Saúde Mental será discutido em plenária com a coordenação e secretaria da mesa
indicadas pela Comissão Organizadora.
A
exposição dos eixos será realizada conforme segue abaixo:
Eixo I- das 14:05 às 14:25 - Cuidado em
Liberdade como garantia de direito à cidadania
Eixo II- das 14:30 às 14:45 - Gestão
Financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde
mental
Eixo III- das 14:50 às 15:05- Política
de Saúde Mental e os princípios do SUS: universalidade integralidade e equidade
Eixo
IV- 15:10 às 15:30- Impactos na Saúde Mental da população, e os desafios
para cuidado psicossocial durante e pós pandemia.
§1º
Poderão participar os membros do Conselho Municipal de Saúde e demais inscritos
no período de 21 de fevereiro a 04 de março de 2022 até 23H59, de acordo
com o este Regimento elaborado pela Comissão Organizadora.
A
inscrição deve ser realizada por meio do link abaixo:
https://forms.gle/Mnmp42cmL6h1gpjn7
§
2º As moções serão recebidas somente durante o período de inscrição.
Art.
4º Nos termos do Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental todos os
inscritos com direito a voz e voto em todas as atividades;
CAPÍTULO IV DO
CREDENCIAMENTO
Art.
5º O credenciamento dos participantes será realizado no dia 11 de março de 2022
das 13:00 às 13:30 horas.
CAPÍTULO V DA
ORGANIZAÇÃO
Credenciamento
13:00 AS 13:30 Comissão Organizadora
Abertura
13:45 AS 14:00- Hayly Ramos Siqueira
Exposição
do tema 14:05 as 15:30 -Comissão organizadora
Moções15:35
às 15:50- Todos os participantes
Apresentação
de propostas e votação 15:50 as 16:15- Todos os participantes
Votação
dos delegados 16:15 as 16:40- Todos os participantes
Encerramento
16:30 as 17: 00 -Comissão organizadora
Art.
06º - A votação será realizada em plenária por todos os presentes.
Art.
07º- De acordo com este Regimento:
I - Serão consideradas aprovadas as diretrizes
e propostas que obtiverem maioria dos votos presentes II- As solicitações de
encaminhamento somente serão acatadas pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos
quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação.
CAPÍTULO VI DAS MOÇÕES
Art.
08º - As propostas de moção, de âmbito,
repercussão e relevância nacional ou internacional, serão encaminhadas pelos
participantes e deverão ser apresentadas à Comissão de Organização da Etapa
Municipal da 5º Conferência Nacional de Saúde Mental, até o dia 11 de março de
2022, através do e-mail: consauderp@gmail.com.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
09º - Serão conferidos certificados de participação a todos os participantes da
Etapa Municipal de Ribeirão Pires da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental
Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos
pela Comissão Organizadora
Hayly Ramos Siqueira
PRESIDENTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário