O Plenário do
Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão Pires (CMS), na 105º Reunião em rito
Ordinário, realizada no dia 28 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO o
art.198 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO as competências regimentais
conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO a Lei
Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a Lei
Federal nº 5.856, de 30 de Maio de 2.014 e Lei complementar nº 141, de 13 de
Janeiro de 2.012,
CONSIDERANDO a
Portaria MS/GM nº 675 de 30 de Março de 2006;
CONSIDERANDO a Lei
Municipal nº 3.288, de 05 de novembro de 1990, modificada pela Lei Municipal nº
4.411 de 05 de maio de 2000, acrescida e alterada pela Lei Municipal nº 5.785
de 09 de dezembro de 2013:
RESOLVE: CONVOCAR:
Art.
1° Fica convocada a 1º Conferência Municipal de Saúde Mental de Ribeirão Pires,
etapa da 5º Conferência Nacional de Saúde Mental que será orientada pelo tema
central: “ A política de Saúde Mental como direito: Pela defesa do cuidado em
liberdade, rumo a avanços e garantia dos Serviços da Atenção Psicossocial no
SUS”, a realizar-se no dia 11 de março de 2.022 com início às 13:00 horas e com
término previsto 17:00 horas: Local: A ser definido.
Art.
2º A pauta da 1º Conferência é definida pelo Conselho Nacional de Saúde,
através da Resolução nº652, de 14 dezembro de 2021 tendo como objetivo debater
as Diretrizes do Plano Nacional de Saúde Mental e eleger os 24 delegados a Conferência
Estadual de Saúde Mental, convocada pelo Conselho Estadual de Saúde; e segundo
os critérios de participação da
Resolução 543 do CNS (50% usuários, 25%trabalhadores e 25% gestores).
Art.3º
A 1º Conferência Municipal de Ribeirão Pires, etapa da 5º Conferência Nacional
de Saúde Mental, será coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art.4º
A comissão organizadora da 1º Conferência Municipal de Saúde de Ribeirão Pires da
5º Conferência Nacional de Saúde Mental, será composta por: Ana Lucia de Amaral
Bueno, Lilian Shizue Kawakami Ribeiro, Lucilene Lourdes dos Santos, Raquel
Fernandes Tauly Cordeiro, Rosana Matiazzo Crucciani e Selma Nunes Peguin
Art.
5º As despesas com a organização e realização 1º Conferência Municipal da
5ºConferência Nacional de Saúde Mental de Ribeirão Pires serão custeadas com
recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de
Saúde
Hayly Ramos Siqueira
Presidente
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