quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Ata 93 da reunião extraordinária realizada no dia 12 de março de 2021

 Ata 93 da reunião extraordinária realizada no dia  12 de março de 2021

Presentes : 

1- Anézio Ferreira……………………………………………………………………………………

2-Eduardo Gallo …………………………………..………………………………………………

3- Edglay de Souza André ………………………………….……………………………………

4-Ivone dos Santos…………………………………………...………………………………...

5-José Cantidio S. Lima…………………………………………...………………………………

6- Lilian S.K.Ribeiro.…………………………………………..…………………………………

7 Maria de F, S. Pereira ……………………………………………………

8- Nancy Garrido Butin………………………………………………………..……………………

9- Raquel F.T.Cordeiro……………………………………………………………

Convidados presentes: Gabriela (Biogesp)
As 14 hs e 25 minutos o conselheiro Lima deu início a reunião às 14hs e 15 minutos agradecendo a presença  e participação de todos . Questionou sobre alguma retificação da ata  da reunião anterior  enviada . Sem nenhuma proposta de retificação a ata foi aprovada pelos presentes. Ressaltou que houveram várias Oss na gestão dos serviços públicos de saúde  pública na cidade e o Conselho realmente tem preocupação com este tipo de gestão. A respeito dos atendimentos pós-internação no Hospital de Campanha a conselheira, psicóloga Nancy informa todos podem passar   no setor de infectologia na cidade . O conselheiro Lima  falou sobre o agravamento da pandemia no país pela ineficácia das ações do governo federal, quais as últimas ações da prefeitura na campanha de vacinação e sobre a manutenção do hospital de campanha em funcionamento com apoio de um empréstimo financeiro do Consórcio Intermunicipal do ABC e  prorrogação por 30 dias da gestão da Birigui. Que o governo estadual também liberou 10 leitos de UTI para instalar na  cidade. A Gabriela da Biogesp fez uma pequena introdução sobre o hospital de campanha, e a gestão  corporativa da BioGespi, que tem alguns contratos vigentes, como em   Juquia  e agora o hospital de campanha de Ribeirão Pires. Foi apresentado a prefeitura um orçamento   para prestação de serviço com início em 01 de fevereiro. E  colocou como positivo o conselho municipal acompanhar a questão. Que a empresa no primeiro momento  fez contratação de psicólogo, que atua de segunda a sexta em apoio aos familiares e pacientes, e encontrou com algumas adequações a serem feitas. Mas  da região foi o único que se manteve e na data de hoje  mantém a mesma equipe médica. Conseguiu garantir o fornecimento de oxigênio e alimentação aos funcionários e pacientes do Hospital de Campanha, mas que não tem sido tranquilo . Que a dinâmica das internações é intensa e que infelizmente não é um privilegio dentro do colapso  eminente a nível nacional. Que tinha algumas adequações estruturais a serem feitas e que aumentou muito a equipe que esta trabalhando 24 horas por dia. O conselheiro Lima ressalta que  a secretaria de saúde não discutiu com o conselho e que não podemos impedir a contratação da empresa  mas que fosse respeitasse a transferência da equipe de funcionários da Birigui para Biogesp e o nivel de salários para os profissionais, e que alguns profissionais estavam recebendo carta de demissão mesmo trabalhando ,Que a Birigui saiu na sexta  deixando dividas trabalhistas para trás .Que se fizesse um período de experiência para estes profissionais aproveitando os profissionais que já estão no combate a pandemia. O conselheiro Edglay  informa da substituição dos psicólogos no CAPs e sobre a quebra de vínculo de forma brusca, em pleno tratamento com os pacientes. E que na segunda feira alguns profissionais foram mandados embora, e que alguns profissionais estavam sendo demitidos no mesmo dia  sem a substituição. A conselheira Lilian começou falando sobre o combate ao Covid e abriu espaço para Gabriela da BioGespi falar sobre o processo de licitação da empresa. E que o Conselho de Saúde mandasse por escrito qualquer duvida sobre a contratação e se colocou a disposição para esclarecer. O conselheiro  Lima propôs a convocação da Conferência Municipal de Saúde para o dia  09 de julho , para elaboração do Plano Municipal de Saúde que espelhe qualquer dificuldade no setor para que o Conselho  cumpra sua função de ajudar na Saúde Pública do Município .Que as propostas para serem incluídas no orçamento municipal de 2022 tem que ser apresentadas antes de  15 de Agosto.  Nenhum presente se manifestou contra. O secretário solicitou que a comissão organizadora fosse montada na  reunião ordinária de Março. O secretário informa que tem participado das reuniões do conselho. Que esta estruturando um setor de hemodiálise e que irão montar mais 10 leitos de UTI e que já encaminharam a documentação para são paulo para montar no próprio hospital de campanha. A conselheira Raquel ressalta  que a manifestação em frente o hospital de campanha foi para defesa da manutenção de seu funcionamento. E que é importante debater  para onde vão os leitos de UTI, porque existe uma “conversa” de que seriam alocados a uma ala nova do Hospital Ribeirão Pires. A conselheira Lilian esclarece que a vão receber o repasse  de 1,.440 mil reais por três meses somente e vai ser colocado no hospital de campanha .Que o Conselho deve priorizar o atendimento de enfermaria na Upa , e pede para esta nova habilitação para o hospital de campanha. A conselheira Liliam informou que estão se estruturando  com vaga hospitalar de diária de1.600 reais por leito que paga o SUS, e que  vai habilitar no hospital de campanha e não custear hospital particular .A conselheira Fátima solicita a informação que queríamos saber se no hospital São Lucas será feito será atendimento Covid ou não. A conselheira Lilian esclarece que o atendimento será para triagem Covid na UPA e que outros casos irão para São Lucas, para atendimento clínico apenas. E que o  atendimento da maternidade continua a mesma coisa. A conselheira Raquel informou que foi passar em Rio Grande da Serra com internado da clínica em que trabalha mas que só estão  atendendo apenas da moradores da  cidade e pedem comprovante de residência. Pediu para verificar se estavam atendendo de todas as cidades e a atendente disse que iria atender somente da cidade. É lamentável essa situação, e a Lilian solicitou que relate através do Conselho e a Secretaria vai enviar ofício para Rio Grande  para verificar essa situação, com data e horário do ocorrido. O conselheiro Lima disse que mais uma vez os médicos e funcionários  não receberam seus salários e que a Birigui quarterizou o trabalho deles através de uma empresa chamada UCOT de São Caetano, e o que a prefeitura vai fazer para que a Birigui  efetue o pagamento os médicos que não receberam novembro e dezembro? A conselheira Lilian pediu para solicitar por escrito e o conselheiro Lima destacou que a prefeitura responde solidariamente pelos pagamentos, que averíguem essa situação. Em seguida falou sobre a substituição de alguns membros conselho para que estes novos membros participem da Conferência de Saúde. Que estamos com uma sala  no Shopping Gardem, no 3 andar e que todas as solicitações devem ser feitas por escrito. Informou também  sobre o manifesto sobre o trabalho de combate a pandemia na cidade e caso ele venha assinar sera de forma pessoal como todos que  possam ajudar. E que no BLOG:conselhodesauderp.blogspot.com.br, estão  todas as informações sobre o Conselho de Saúde , como atas e convocatórias  enviadas  por e-mail,watsap etc. Pediu a participação dos conselheiros para renovação do Conselho Municipal e Conselhos Gestores das 21 Unidades de Saúde no município, que será realizado na Conferência Municipal de 9 de Julho de 2020, feita com as condições que pudermos seja de forma presencial  e ou virtual.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

RESOLUÇÃO Nº 21 DE 24 DE SETEMBRO DE 20221

 

RESOLUÇÃO Nº 21 de 24 de setembro de 2021

Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão Pires (CMS), na 100ª Reunião em rito Ordinário, realizada no dia 24 de setembro de 2021, no uso de suas atribuições, de acordo com o art.198 da Constituição Federal, das competências regimentais conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

Lei complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2.012,

Lei Municipal nº 3.288, de 05 de novembro de 1990;

RESOLVE: Declarar empossados os eleitos nomeados pelo decreto municipal nº 7201 de 30 de julho de 2021, e os eleitos para compor a mesa diretora, segundo os termos do regimento interno, Decreto 6966 de 17 fevereiro de 2020 os seguintes conselheiros:

Presidente : Hayly Ramos Siqueira

Vice-presidente: Eduardo Gallo

Secretário: José Cantídio de Sousa Lima

Vice-Secretaria: Marcela Maria dos Santos

1-Comissão permanente de saúde do trabalhador: Lucilene Lourdes dos Santos, Aureli Aparecida dos Santos, Josimara Ferreira da Fonseca de Souza, Marcela Maria dos Santos, Dayane Fereira Waideman

2-Comissão de Orçamento e Finanças Seu Fábio kitimichi, Hayly Ramos Siqueira, Luís Carlos Celestino, Marcos Antônio Alves, Mara Torroglosa, Lucilene Lourdes dos Santos

3-Comissão Saúde Mental: Lucilene Lourdes dos Santos, Ana Lúcia do Amaral Bueno e Raquel Fernanda Tauhyl Cordeiro.

4-Comissão permanente de educação: José Cantídio de Sousa Lima, Rosana Mattiazzo Cruciani, Marcos Antônio Alves, Lucilene Lourdes dos Santos

5- Comissão de projetos e politicas públicas: Hayly Ramos Siqueira, José Cantídio de Sousa Lima, Mara Torroglosa, Rosana Mattiazzo Cruciani, Marcos Antônio Alves, Lucilene Lourdes dos Santos.

Hayly Ramos Siqueira

Presidente

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO CMS 10/2021 DE 08 DE JUNHO DE 2021

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe conferem a lei Municipal n.3288 de 08 de novembro de 1990,

CONSIDERANDO a Lei n.8080, de 19 de setembro de 1990 que regulamenta o Sistema único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Lei, 8142,de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a resolução 453/20212 do Conselho Nacional de Saúde, que aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;

CONSIDERANDO que os Conselhos de Saúde, consagrados pela efetiva participação da sociedade civil organizada, representam polos de qualificação de cidadãos para o Controle Social.

Tendo em consideração as observações da comissão organizadora da XII Conferência Municipal de Saúde, em reunião realizada on line na data de 18 de Junho de 2021, RESOLVE, ad referendum,:

1 – Declarar eleitos os inscritos nas Unidades de Saúde mesmo que em número menor da vagas de cada Conselho Gestor (2 usuários e 1 trabalhador da unidade);

2 – Realizar eleições suplementares antes do dia 18 de Julho de 2021 nas unidades onde não foram inscritos o número mínimo de candidatos para compor os membros titulares;

3- Realizar reunião dos Conselhos Gestores e eleição por aclamação antes do dia 18 de Julho de 2021 nas Unidades de Saúde onde o número de inscritos foram insuficiente para compor os membros titulares e suplentes


JOSÉ C.S. LIMA

PRESIDENTE

RESOLUÇÃO 11 /2021 DE 05 DEJULHO DE 2021

 


Resolução 11 de  05 de julho de 2021

O Conselho Municipal de Saúde, em reunião ordinária, realizada em 28 de Junho de 2021, as 14 Horas, de forma on line.

Resolve: divulgar a lista de votação dos candidatos às eleições dos Conselhos Gestores dos Equipamentos de Saúde Pública, apurada pela comissão eleitoral instituída pela Resolução 07/2021, para fins de garantir os direitos de contestação, dentro do prazo de 2 dias previstos no Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde:


1-UBS Centro


Usuários : Katia Regina da Silva 07 titular

Ana Paula de Oliveira 04 titular

Raphael Luiz Soares de Oliveira 01 suplente

vacância suplente


Trabalhadores : Simone M.Paz 13 titular

Auricelia Santos 01 suplente

total de votantes 26, branco 0 nulo 0


2-USF Jd Luzo


Usuários : Rubens Magna 05 titular

Stephanie Castro Domingues 05 titular

Tandara R.Oliveira 04 suplente

Sueli Cassia Souza Lima 01 suplente


Trabalhadores : Marcela Maria dos Santos 12 titular

Eliana Barbosa de Oliveira 03 suplente

Rogério Rodrigues Valente 03

total de votantes: 36, branco 01, nulo 02


3-UBS Centro Alto:

Usuários: José Vladimir Gorzynski 09 titular

Ana Paula L.Santos 01 titular desempate por idade

Laura O.Silva 01 suplente 25/02/2000

Virginia Gagliardo 00 suplente


Trabalhadores : Dulcimari C.L.Silva 02 titular

Fernando A.Silva 01 suplente

total de votantes: 15,branco 0, nulo 01



4- Centro de Especialidades Médicas


Usuários: Marineusa Carmelita da Silva

Viviane da Silva


Trabalhadores: Vania Maria da S Nascimento titular

Elita A.S.Brandão suplente

total de votantes: , branco, nulo


5- UPA


Usuários: Eliana Vieira Melo 05 titular

Eduardo F.Silva 01 titular

Flavio LC.Cavalcanti 0 suplente

vacância suplente


Trabalhadores: Maria M.V.Oliveira titular

Rute Moreno suplente

total de votantes: 06, branco , nulo


6- USF Jd.Caçula


Usuários: Hayly Ramos Siqueira 22 titular

Anézio Ferreira 21 titular

Lincoln S.Souza 17 suplente

Rita Cassia S.Santos 04 suplente


Trabalhadores Marcia B.Cavalini 09 titular

Estephania R.Santos 07 suplente

total de votantes: 82, branco 0,nulos 02



7- USF Jd.Valentina


Usuários: Ailton Liberato da Costa

Maria Antonia Rezende



Trabalhadores: Gláucia C.C.Pires 09 titular

Mariluce A.S.Souza 08 suplente

total de votantes:18, branco 01,nulo 00



8- Complexo Odontológico


Usuários: Sandra Sereduik 13 titular

Maria do Livramento 05 titular

Jardilene Oliveira 00 suplente

vacância suplente


Trabalhadores: Manoel A.Oliveira 13 titular

Roberto M.Goes 05 suplente

total de votantes: 36,branco 0,nulo 0


9- Centro de Controle de Zoonoses


Usuários; vacância titular

Titular

Suplente

Suplente


Trabalhadores: Paulo Rogério de Alencar

Elisângela dos Santos


10- Hospital e Maternidade São Lucas


Usuários: Janaina Aparecida Moura de Moraes Campos 10 titular

Mara Torroglosa 02 titular

Iriane Vivian Rodrigues Barral 00 suplente

Vacância suplente


Trabalhadores: Aureli Aparecida dos Santos 28 titular

Sueli Aparecida Lima.Martins 20 suplente

Rosane R.Oliveira 17

Rita de Cassia S.H.Silva 11

Jardel A. Campos 10

Valmides F. Guimarães 02

total de votantes: 104, brancos 02, nulos 02


11- CAPS Adulto


Usuários Alexandre Simoes de Andrade 07 titular

Aparecida Hitomi Candido Salgado 03 titular

Anderson O.Silva 03 suplente

Tamires Costa 01 suplente

Alexandre J.Trindade 01 suplente

Rita Cassia Vieira Vivo 00


Trabalhadores: Schirley Souza 10 titular

total de votantes: 26, branco 00, nulo 01


12- CAPS AD


Usuários: Alexandre Carvalho de Farias 03 titular

Alcione Mendes dos Reis 03 titular

Luzia Aurea Tolentino 01 suplente

Maria Jose dos Santos Vieira 00 suplente

Fabricio Oliveira Hoshino 00



Trabalhadores: Larissa B.Souza 08 titular

Willian Hendrix Correa da Silva 02 suplente

total de votantes: 17, branco 0,nulo 0


13- USF Jd.Guanabara


Usuários: Diego Moreira Vaz 47 titular

Talita R.Nascimento 36 titular

Rodrigo Aparecido de Paula 30 suplente

Quenia de Lima Silva 03 suplente

Julia Rocha Silva 01

Cristiane Pracanico 00


Trabalhadores: Eliane C.Codo 11 titular

Natalie RS.Pinto 07 suplente

total de votantes:137, brancos 02, nulo 00


14- USF Vila Sueli


Usuários:. .Maria Fatima Santos 19 titular

Antony H.Santos 19 titular 10/02/1985

Carlos S.Cabral 12 suplente

Eduardo A.Silva 07 desempate pela idade 17/03/1996

Erick X.S.Oliveira 07


Trabalhadores: Josimara F.F.Souza 08 titular

Adriana S.Mozelli 06 suplente

total de votantes: 78, branco 00 , nulo 00


15 – CAPS i


Usuários: Katia N.O.Luz titular 1ª. eleição

Guilherme P. Negocio 02 titular

Adelcir O. Alves 01 suplente

Simone Ferreira Bardusco 01 suplente 30/03/1976

Edileuza da Silva 00

Maria de Lurdes Peixoto 00

Mauro Sergio F. Negocio 00


Trabalhadores: Carla de Campos Souza 10 titular

Paula Francinete Bezerra da Silva Moraes 02 suplente

total de votantes:16, branco 0,nulo 0


16 – EMAD


Usuários: Uvaldo Antonio Alves titular

Rosinéia Aparecida Gomes Góes titular

vacância suplente

vacância suplente


Trabalhadores: Waldir M.Batista 03 titular

Janete L.Paulo 01 suplente

total de votantes: 08, branco 0, nulos 04


17- USF Ouro Fino


Usuários: Ezequiel Melo dos Santos 52 titular

Cleonice G.Santos 16 titular

Vergiane K.Frago 12 suplente

Tatiana A.Santos 01 suplente


Trabalhadores: Dayana Ferreira 10 titular

Dulce Leite 03 suplente

total de votantes: 94, branco 0,nulo 0



18 – USF Quarta Divisão


Usuários: Maria Fatima B.F 36 titular

Ruth C.Souza 03 -

Simone C.Silva 03 suplente desempate por idade

Rosilene C.Souza 02 suplente



Trabalhadores: Sheila C.Souza 06 titular

Carla C.Segura 06 suplente

Vanessa S.Postigo.... .04

,

total de votantes: 61, em branco 01, nulo 0



19 – Ambulatório de Infectologia


Usuários: Henrique Marcelo Botaro 0 titular

Celina Medeiros Caetano 0 titular

vacância suplente

vacância suplente


Trabalhadores: Mailma Silva Andrade 05 titular 15/04/1980 -data de nascimento

Silvia Helena Altafim 01 suplente desempate por idade- ( desistiu da candidatura 15 de junho de 2021. )

Priscila F.M.Silva 01 09 /02/1983 Data de Nascimento


total de votantes: 08, branco 0, nulo 01



20- USF Santa Luzia


Usuários: Marcos Antonio Alves 29 titular

Marcia Potassio Eusebio 08 titular

Daniel Culpo 06 suplente

Maria B.Damasceno 03 suplente

Alegeus Nascimento Andrade 01


Trabalhadores: Lucilene Aparecida Casal Torres 09 titular

Izildinha Rodrigues 01

Maria Cilene da Silva 01

total de votantes: 58, branco 0, nulos 00

Entidades


Pastoral da Criança da Diocese de Santo André -

Ivone de Lima Santos


CONLUTAS


José Cantídio de Souza Lima – Titular



SINDACS-

Titular: Luiz Carlos Perdão Junior -

Suplente: Samyra Costa Soares -


APRAESPI –

Titular: Eduardo Gallo

Suplente: Patricia Vasconcelos Fonseca


Ribeirão Pires 05 de julho de 2021



Jose C.S Lima - presidente,

Raquel F. T. Cordeiro- secretaria

RESOLUÇÃO 12 /2021 de 25 DE JUNHO DE 2021



 RESOLUÇÃO 12/2021 DE 25 DE JUNHO DE 2021

As informações cadastrais não estão atualizadas (gestor do FMS !).

O Plano Municipal de Saúde foi aprovado SEM A DIRETRIZ N.7 , que foi incorporada pela gestão sem ter sido aprovada na Conferência de 2019, conforme consta da Resolução n.4 de 2020. A administração continua mantendo esta diretriz.

No RAG apresentado em 2020 foram "copiados" do RAG 2019 OS MESMOS PERCENTUAIS NA EXECUÇÃO FINANCEIRA , com 23,93% na Atenção Básica, 74,89% na Assistência Hospitalar e 1,19% na Vigilância Sanitária.

.Não há dados sobre as auditorias, nem numero de ada processo. Valor excessivo de "restos a Pagar" na assistência hospitalar(R$ 4.091.931,91 )..Participação da despesa com pessoal na despesa total da Saúde (35,37%) e 35,32 ) comparando com despesas com serviços de terceiros- pessoa jurídica.

A administração não apresenta Justificativas pelo NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS DOS ÍTENS

1,4,5,8,12,13,14,17,15,43,57,58,60,61,69,70,71,74,75 da Diretriz 1; ítens 11,18,21,22,24,26,27,30,32,33,36 da Diretriz

2; ítens 3, 4,6,8,12,14,17,19,23,33,39,40,44,45, da Diretriz 3; ítens 1, 2,6,13, 17,22,26,29, da Diretriz 4; ítens 2, 4 da Diretriz 5 e ítens 2, 6,7,9 e 10 da Diretriz 6 .

Os ítens seguintes não serão avaliados pois não foram aprovados como Plano Municipal de Saúde 2018/21 no Conselho Municipal ( RESOLUÇÃO4/2020), mas a administração ainda não os retirou de suas publicações . 

CONSIDERANDO TODAS ESTAS INCONFORMIDADES a Comissão de Políticas Públicas do CMS recomenda a DEVOLUÇÃO ao administrador para as devidas correções antes de submeter ao pleno do Conselho Municipal Ribeirão Pires e a transferência da votação para a próxima reunião ordinária, se as correções forem apresentadas em tempo hábil para análise da comissão.

RESOLUÇÃO 07 DE 28/05/2021

 Resolução nº07 de 28 de maio de 2021.

 Dispõe sobre a RENÚNCIA dos atuais membros do Conselho Municipal de Saúde, nomeados pelo decreto nº 6.910, de 24 de maio de 2019, decreto nº 7005 de 18 de maio de 2020 e decreto n. º 7.129, de 17 de março de 2021, para viabilizar a renovação do Conselho Municipal gestão 2021-2023. REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE SAÚDE 

 José Cantídio de Sousa Lima – 

 Cândido Domingues 

 Alexandre Carvalho de Faria 

Raquel Fernanda Tauhyl Cordeiro 

Cordeiro Maria de Fátima Pereira dos Santos

Sueli Cassia de Souza Lima Anésio Ferreira 

- Ivone de Lima Santos – Pastoral da Criança 

Roberta Patrícia de Camargo-Sindacs 

José Pedro de Oliveira Neto -Sindacs 

Sérgio Secco – Labem Sérgio de Castro Leão -

Labem 

 REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE 

Edglay de Souza André -Exonerado 

Marcia Baptista Cavallini 

Marcela Maria dos Santos 

 Cecilia Ramos Botelho 

Marques Ivonaldo Pereira Adelino 

 JOSÉ C.S. LIMA

 PRESIDENTE

Resolução 08 de 04 de Junho de 2021.

 


Resolução 08 de 04 de Junho de 2021.


 A mesa Diretora do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal 3.288 de 08 de novembro de 1990, resolve, AD REFERENDUM: 

1-Por solicitação da Comissão organizadora da XII Conferência Municipal de Saúde, estabelecido na Resolução 06 de 28 de maio de 2021 do Conselho Municipal de Saúde. Prorrogar o prazo de inscrição para os interessados em compor os Conselhos Gestores das Unidades de Saúde da Estância Turística de Ribeirão Pires até as 17:00 h (dezessete horas) do dia 08 de junho de 2021. 

Parágrafo Primeiro: as inscrições serão aceitas por meio do preenchimento de formulário eletrônico através do link: https://forms.gle/qV9p6oy1eoVEqUhS7]. 

Parágrafo Segundo: também serão aceitas as inscrições presenciais na sala do Conselho, sito à Rua Felipe Sabag, 200 – Centro, Ribeirão Pires 3º Andar (Sala do Conselho de Saúde), através da impressão e do preenchimento do formulário que pode ser baixado no blog do Conselho Municipal de Saúde através do link: https://bit.ly/3yZGDge. E entregue das 8:00 às 17 :00 horas nos dias 5,7 e 08 de junho 2021. 

José C. S. Lima Presidente Conselho Municipal de Saúde

Resolução nº 03/2021 – CMS de 26 de março de 2021

 

Resolução nº 03/2021 – CMS de 26 de março de 2021


Dispõe sobre o Regimento do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde gestão 2021/2023 e dá outras providências.



O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão Pires – São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art 2º da Lei Municipal nº3.288 de 05 de novembro de1990.E no devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, em conformidade com a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de junho de 2011;

Resolve:


Art. 1º Convocar eleição para escolha dos membros dos Conselhos Gestores dos Equipamentos de Saúde Pública e conveniados do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires.
As inscrições serão feitas pela internet através de Link que estará disponível no Blog do Conselho Municipal de Saúde: https://consauderp.blogspot.com/;
Os candidatos deverão se inscrever somente em um equipamento de serviço de saúde municipal, e no caso de candidatura para Unidade Básica de Saúde/ Saúde da Família deverá comprovar residência na área de cobertura da UBS/USF.
As inscrições estarão abertas a partir da publicação do edital de 24 de Maio de 2021 e encerrada 04 de junho 2021 às 17:00hs;
As eleições dos equipamentos de saúde obedecerão ao seguinte calendário:



Data

Período da Urna

Unidade de Saúde

14/06/2021

08:00hs às 15:00hs

UBS Centro

USF Jardim Luso

16:00hs às 20:00hs

UPA Santa Luzia

15/06/2021

08:00hs às 15:00hs

UBS Centro Alto

Centro de Especialidades Médicas I

16:00hs às 20:00hs

UPA Santa Luzia

16/06/2021

08:00hs às 15:00hs

USF Jardim Caçula

USF Jardim Valentina

17/06/2021

08:00hs às 15:00hs

Complexo Odontológico

Centro de Controle de Zoonoses

16:00hs às 20:00hs

Hospital e Maternidade São Lucas

18/06/2021

08:00hs às 15:00hs

CAPS II

CAPS AD

16:00hs às 20:00hs

Hospital e Maternidade São Lucas

21/06/2021

08:00hs às 15:00hs

USF Jardim Guanabara

USF Vila Sueli

22/06/2021

08:00hs às 15:00hs

CAPS Infantil

EMAD

23/06/2021

08:00hs às 15:00hs

USF Ouro Fino

USF IV Divisão

24/06/2021

08:00hs às 15:00hs

Centro de Especialidades Médicas II - IST/AIDS, Hanseníase, Tuberculose, Hepatites e Acidentes com material biológico

USF Santa Luzia





Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


José Cantídio de Sousa Lima


Presidente


EDITAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO GESTOR LOCAL DE SAÚDE DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO
PIRES PARA A GESTÃO 2021 a 2023.

O município de Ribeirão Pires, por meio do Conselho Municipal de Saúde – CMS, publica o presente Edital como objetivo de regulamentar a eleição dos representantes de usuários, e trabalhadores de saúde, bem como a indicação dos representantes do governo das Unidades de Saúde do município da Estância Turística de Ribeirão Pires do Sistema Único da Saúde, de acordo com o estabelecido Lei Municipal nº 3.288 de 05 de novembro de 1990.

As Eleições dar-se-ão nos seguintes locais, datas e horários:




Data

Período da Urna

Unidade de Saúde

14/06/2021

08:00hs às 15:00hs

UBS Centro

USF Jardim Luso

16:00hs às 20:00hs

UPA Santa Luzia

15/06/2021

08:00hs às 15:00hs

UBS Centro Alto

Centro de Especialidades Médicas I

16:00hs às 20:00hs

UPA Santa Luzia

16/06/2021

08:00hs às 15:00hs

USF Jardim Caçula

USF Jardim Valentina

17/06/2021

08:00hs às 15:00hs

Complexo Odontológico

Centro de Controle de Zoonoses

16:00hs às 20:00hs

Hospital e Maternidade São Lucas

18/06/2021

08:00hs às 15:00hs

CAPS II

CAPS AD

16:00hs às 20:00hs

Hospital e Maternidade São Lucas

21/06/2021

08:00hs às 15:00hs

USF Jardim Guanabara

USF Vila Sueli

22/06/2021

08:00hs às 15:00hs

CAPS Infantil

EMAD

23/06/2021

08:00hs às 15:00hs

USF Ouro Fino

USF IV Divisão

24/06/2021

08:00hs às 15:00hs

Centro de Especialidades Médicas II - IST/AIDS, Hanseníase, Tuberculose, Hepatites e Acidentes com material biológico

USF Santa Luzia




DOS OBJETIVOS

O Conselho Gestor Local de Saúde tem por finalidade atuar na formulação e no controle da execução da Política Local de Saúde em conformidade com a Plano Municipal de Saúde 2022 a 2025, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social local da saúde.

Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos conselheiros municipais de saúde para o mandato de 2(dois) anos.

A função de Conselheiro Local de Saúde não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

As eleições do Conselho Local de Saúde reger-se-ão a partir da publicação deste edital de convocação no site oficial do município:www.ribeiraopires.sp.gov.br e no Blog do Conselho Municipal de Saúde:https://consauderp.blogspot.com. Sendo responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e do governo Municipal sua ampla divulgação.



DA REPRESENTAÇÃO

A composição do Conselho segue orientação Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, sendo composto por quatro membros efetivos de forma paritária: 25% de representantes de usuários, 25% de Representantes de entidades usuárias, associações, entidades, 25% de trabalhadores de saúde, 25% de representantes do governo e prestador de serviço e quatro membros suplentes de acordo com a paridade.

A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso,um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, não pode ser representante dos (as) usuários (as) ou de trabalhadores(as).

Para garantir a legitimidade de representação paritária dos usuários, é vedada a escolha de representante dos usuários que tenha vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes do Conselho.



DA HABILITAÇÃO

Estarão habilitados a participar do referido processo eleitoral os órgãos, entidades e representantes de movimentos sociais, formalmente instituídos, que tenham representatividade, abrangência e complementariedade da sociedade no âmbito do municipio de Ribeirão Pires. Conforme as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas as seguintes representações:

a) Associações de pessoas com patologias;
b) Associações de pessoas com deficiências;
c) Movimentos sociais e populares organizados, movimento negro e LGBT;
d) Movimentos organizados de mulheres, em saúde;
e) Entidades de aposentados e pensionistas;
f) Entidades indígenas;
g) Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos.
h) Entidades de defesa do consumidor;
i) Entidades ambientalistas;
j) Organizações de moradores;
k) Organizações religiosas;
l) Trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos;
m) Entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estagio, de pesquisa e desenvolvimento;
n) Entidades patronais;


A indicação dos representantes do governo será posterior à eleição das entidades;



DA COMISSÃO ELEITORAL

A eleição dos Conselhos Locais de Saúde será coordenada por uma Comissão Eleitoral, deliberada pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde. Segundo resolução 453 CNS.
Compete à comissão eleitoral:

Compete à Secretaria Municipal de Saúde providênciar todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;

Conduzir e supervisionar o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito;

Decidir a respeito das inscrições de candidaturas;

Instruir,qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões relativas ao registro de candidatura e outros assuntos;

Receber e apurar votos e proclamar o resultado eleitoral.


Quem for candidato não poderá participar da Comissão Eleitoral, caso seja membro do Conselho Municipal de Saúde (CMS), automaticamente concorda em abdicar o direito de quaquer cargo de gestão atual do CMS.


DAS VAGAS

O Conselho Gestor Local de Saúde será composto por 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes de forma paritária, com representação de usuários, setor governamental e trabalhadores de saúde. As vagas serão distribuídas da seguinte forma: 50% de usuários, 25% de trabalhadores de saúde e 25% de representação de governo, a saber:

Os usuários terão 02 (dois) representantes e seus suplentes;
Os representantes dos usuários não poderão pertencer a nenhuma entidade prestadora de serviços remunerados pelo SUS.

Os representantes do governo terão 01 representante e seu suplente;

Os trabalhadores de saúde terão 01 representante e seu suplente;

Os representantes dos trabalhadores não poderão estar exercendo cargo de gestão comissionado ou gratificado na unidade de saúde.

Havendo mais indicados do que vagas, para cada subsegmento, os mesmos elegerão entre si o(s)representante(s).

Havendo quantidade de candidatos igual à quantidade de vagas os inscritos serão declarados eleitos, cabendo a eles decidir quais candidatos ocuparão as vagas de titulares e as de suplência.



DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão aceitas no período de 24 de Maio de 2021 às 08:00 horas até 04 de Junho de 2021 às 17:00hs;

Para se inscrever o usuário da unidade de saúde deverá acessar o formulário eletrônico através do seguinte link:https://forms.gle/ofehgHiSenN8RFSH7. ALTERAR O FORMULÁRIO PARA COLOCAR ANEXO E ITEM 2;

Para fins de realização de inscrição, a entidade deverá apresentar a seguinte documentação:

Cópia de Ata de Eleição e Posse da atual diretoria registrada em cartório;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação cadastral ativa, de no mínimo um ano;
Cópia do Estatuto e/ou Regimento lnterno registrado em cartório;
Cópias dos documentos oficial com foto (RG ou CNH) do candidato;
Comprovante de endereço;


Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições fora do prazo estabelecido acima, nem tão pouco

faltando algum item citado.

Somente poderão participar do processo eleitoral as entidades, de que comprovarem sua existência de, no mínimo, um ano através de seu CNPJ.

A Comissão Eleitoral promoverá o deferimento das inscrições somente daqueles candidatos cuja entidade preencher os requisitos.

A Comissão Eleitoral divulgará o deferimento das inscrições das Entidades até 3 (três) dias após o término do período das inscrições.

Os nomes das Entidades cujas inscrições foram indeferidas pela Comissão Eleitoral estarão disponíveis na sala do Conselho Municipal de Saúde para possíveis recursos.


A inscrição do representante, caso não seja usuário/paciente da unidade de saúde para a qual se inscreveu será anulada, bem como os efeitos dela decorrentes da Eleição do Conselho Gestor Local de Saúde da Unidade correspondente.

Após a publicação da lista de candidatos às vagas de cada Conselho Gestor de Unidade de Saúde, havendo anulação da inscrição, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para recorrer por escrito, apresentando sua justificativa diretamente ao Conselho Municipal de Saúde, na Rua Felipe Sabag, 200 – Centro (Shopping Garden, 3º Andar – Sala4G).



DA REALIZAÇÃO DE CAMPANHA

Será facultado ao munícipe, usuário do serviço de saúde e inscrito para escrutínio do Conselho Gestor do Serviço, fazer divulgação de sua candidatura e realizar campanha entre os demais usuários do aparelho de saúde pública.

Caberá a Secretaria de Saúde Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde divulgar,em lista disponibilizada em cada unidade de saúde, após vencido o prazo de inscrição eleitoral, os nomes dos usuários candidatos a compor o Conselho Gestor Gestão 2021/2023.



DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS

A eleição será por voto secreto, expressado através de cédula com o número e nome dos candidatos as quais as representam.

A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão Eleitoral, sendo um deles o seu presidente.

Cada eleitor antes de receber a cédula para a votação deverá se identificar perante o mesário, apresentando documento de identidade oficial com foto que são: carteira de identidade (RG); a carteira de motorista; o passaporte; e o e-título (um app que funciona como uma via digital do título eleitoral, mas somente para quem registrou a biometria). Vale lembrar que certidão de nascimento e de casamento são válidos para a votação;

O eleitor preencherá seu voto em local secreto e depositará sua cédula em uma urna colocada na Mesa Receptora de Votos, podendo votar apenas um candidato por vez, de acordo com seu segmento.

Problemas surgidos durante o processo de votação serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Os casos omissos referentes ao processo eleitoral, não previstos neste edital ou dúvidas provenientes de sua interpretação, serão decididos pela Comissão Eleitoral, que estará presente durante todo o tempo da realização da eleição.

A votação e a apuração dos votos poderão ser acompanhadas e fiscalizadas por fiscais indicados pelos segmentos, desde que os seus nomes sejam encaminhados a Comissão Eleitoral, mediante oficio entregue até as 16h00min do dia anterior a votação.

Serão admitidos ate 2 (dois) fiscais por segmento. Caso haja a indicação de um número maior de fiscais, será realizado sorteio, conduzido pela Comissão Eleitoral, no início dos trabalhos de votação.

Após o encerramento dos trabalhos de apuração, o secretário da Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição na qual constarão as ocorrências do dia.

A Ata da Eleição, uma vez lavrada, Iida e aprovada, será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão Eleitoral e demais presentes.



Em caso de empate na votação, será aclamado vencedor:



a) No caso das entidades de usuarios, a que contar com maior tempo de registro junta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) No caso de entidades dos trabalhadores de saúde, deverá ser observado o mesmo critério, ou seja, contar com maior tempo de registro junta ao CNPJ;



OBSERVAÇÃO:


Para proteger e minimizar riscos de contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2) durante as eleições fica definido o seguinte:


As urnas estarão disponíveis para a votação das 08:30hs às 15h. No entanto, o horário entre às 08:30hs e às 10h será preferencial para eleitores com mais de 60 anos. Nesse período, recomenda-se que os mais jovens não se dirijam à zona eleitoral;
Idealmente, uma boa maneira de evitar o contágio da COVID-19 é comparecer ao local de votação sozinho, evitando levar crianças ou qualquer outro acompanhante;
Uso obrigatório de máscaras;
Higienizar as mãos antes e depois de votar;
Os eleitores que estiverem com sintomas da COVID-19, como febre, no dia da votação ou ainda que tiverem um diagnóstico confirmado para a infeção nos últimos 14 dias, mesmo assintomáticos, devem permanecer em casa, de quarentena;
mesários atentos contra a COVID-19, nos locais de votação, evite o contato próximo e tente ficar a pelo menos 2 metros de distância das outras pessoas. Usar máscara e evite tocar em superfícies. Leve uma máscara extra e não esqueça do álcool em gel.


DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO

Após o processo de apuração, os candidatos mais votados, dentro dos respectivos segmentos, serão proclamados conselheiros eleitos.

O prazo de impugnação de qualquer ato do Processo Eletivo será de 02 (dois) dias úteis.

Os pedidos de impugnação de qualquer ato referente ao processo eleitoral deverão ser feito por escrito e este será consignado no dia e constando na Ata da Eleição, não sendo considerados pedidos posteriores.

Caso seja impugnada a indicação de quaisquer dos conselheiros eleitos, o representante do segmento que representam será desclassificado do processo eleitoral, devendo ser proclamado o representante do segmento subsequente de acordo com a quantidade de votos.

Caso não haja nenhum tipo de impugnação no período supracitado, a Comissão Eleitoral encaminhará por escrito, ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde, os nomes dos representantes eleitos para Conselheiros e os nomes dos seus respectivos suplentes.

Ao término do período de impugnação, não havendo recursos impetrados dentro do prazo, o presidente do Conselho Municipal solicitará ao chefe do executivo a nomeação dos conselheiros eleitos.


DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão será composta de 06 (seis) membros, representantes dos respectivos segmentos, com a seguinte composição:

I. Presidência;


a. Atribuição do Secretário Municipal de Saúde;

II. Coordenação Geral;
a. Atribuição do Presidente do Conselho Municipal de Saúde;

III. Comissão Organizadora, composta por quatro membros:
a. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b. 01 (um) dos trabalhadores;
c. 02 (dois) representantes indicados pelo conselho.

IV. Comissão de Comunicação, Mobilização e Relatoria;
a. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;
b. 01 (um) representante da Secretaria de Saúde responsável pela comunicação.


Compete a Comissão Eleitoral:

Conduzir o processo eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer necessário para o seu andamento, dando ciência, sistematicamente, a Mesa Diretora do CMS;

Dar conhecimento público das candidaturas inscritas;

Requisitar a Secretaria de Saúde e Higiene todos os recursos financeiros necessários para a realização do processo eleitoral;

lnstruir, qualificar, apreciar e decidir recursos relativos ao registro de candidaturas e outros assuntos referentes ao pleito eleitoral;

lndicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos;

Proclamar o resultado eleitoral;

Compete ao Presidente ou a Presidente da Comissão Eleitoral:

Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá as Entidades para o Conselho Municipal de Saúde;

Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do CMS;

Dar publicidade quanto aos atos da referida comissão, suas decisões e recomendações, em especial, quanto às candidaturas;

Recolher a documentação e materiais utilizados na votação e proceder à divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos das Mesas Apuradoras;

Nas deliberações da Comissão Eleitoral terá voto de minerva, em caso de empate.


DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

A nomeação e a posse dos membros do Conselho serão realizadas por ato do poder executivo, para cumprimento do mandato de 02(dois)anos, possibilitada a reeleição uma única vez.
O mandato a que se refere este artigo não se aplica ao segmento do gestor, o qual se encerrará no término da gestão do prefeito que os nomeou.



DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


O presente regimento interno poderá ser alterado parcial ou totalmente, através de proposta expressa de qualquer um dos Conselheiros Titulares do CMS, encaminhada, por escrito. A análise, apreciação e aprovação de alteração do presente Regimento deverá ser efetuada em reunião extraordinária própria do CMS, designada para tal, com quórum mínimo de 2/3 de Conselheiros Titulares.

Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela Plenária do CMS.


O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS, após aprovação pela Plenária do CMS, e Publicação no Diário Oficial do Município.


Ribeirão Pires, 10 de Maio de 2021



José Cantídio de Sousa Lima
Presidente do Conselho Municipal de Saúde