Resolução nº 03/2021 – CMS de 26 de março de 2021
Dispõe
sobre o Regimento do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de
Saúde gestão 2021/2023 e dá outras providências.
O
Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão Pires – São
Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art 2º da Lei
Municipal nº3.288 de 05 de novembro de1990.E no devido cumprimento à
Constituição Federal, no Título VIII, Capítulo II, Seção II, da
Saúde, em conformidade com a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990
e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de junho de 2011;
Resolve:
Art.
1º Convocar eleição para escolha dos membros dos Conselhos
Gestores dos Equipamentos de Saúde Pública e conveniados do
Município da Estância Turística de Ribeirão Pires.
As
inscrições serão feitas pela internet através de Link que estará
disponível no Blog do Conselho Municipal de Saúde:
https://consauderp.blogspot.com/;
Os candidatos deverão se
inscrever somente em um equipamento de serviço de saúde municipal,
e no caso de candidatura para Unidade Básica de Saúde/ Saúde da
Família deverá comprovar residência na área de cobertura da
UBS/USF.
As inscrições estarão abertas a partir da publicação
do edital de 24 de Maio de 2021 e encerrada 04 de junho 2021 às
17:00hs;
As eleições dos equipamentos de saúde obedecerão ao
seguinte calendário:
|
Data |
Período da Urna |
Unidade de Saúde |
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14/06/2021 |
08:00hs às 15:00hs |
UBS Centro |
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USF Jardim Luso |
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|
16:00hs às 20:00hs |
UPA Santa Luzia |
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|
15/06/2021 |
08:00hs às 15:00hs |
UBS Centro Alto |
|
Centro de Especialidades Médicas I |
||
|
16:00hs às 20:00hs |
UPA Santa Luzia |
|
|
16/06/2021 |
08:00hs às 15:00hs |
USF Jardim Caçula |
|
USF Jardim Valentina |
||
|
17/06/2021 |
08:00hs às 15:00hs |
Complexo Odontológico |
|
Centro de Controle de Zoonoses |
||
|
16:00hs às 20:00hs |
Hospital e Maternidade São Lucas |
|
|
18/06/2021 |
08:00hs às 15:00hs |
CAPS II |
|
CAPS AD |
||
|
16:00hs às 20:00hs |
Hospital e Maternidade São Lucas |
|
|
21/06/2021 |
08:00hs às 15:00hs |
USF Jardim Guanabara |
|
USF Vila Sueli |
||
|
22/06/2021 |
08:00hs às 15:00hs |
CAPS Infantil |
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EMAD |
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|
23/06/2021 |
08:00hs às 15:00hs |
USF Ouro Fino |
|
USF IV Divisão |
||
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24/06/2021 |
08:00hs às 15:00hs |
Centro de Especialidades Médicas II - IST/AIDS, Hanseníase, Tuberculose, Hepatites e Acidentes com material biológico |
|
USF Santa Luzia |
Art.
2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José
Cantídio de Sousa Lima
Presidente
EDITAL
PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO GESTOR LOCAL DE SAÚDE DAS UNIDADES DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO
PIRES
PARA A GESTÃO 2021 a 2023.
O
município de Ribeirão Pires, por meio do Conselho Municipal de
Saúde – CMS, publica o presente Edital como objetivo de
regulamentar a eleição dos representantes de usuários, e
trabalhadores de saúde, bem como a indicação dos representantes do
governo das Unidades de Saúde do município da Estância Turística
de Ribeirão Pires do Sistema Único da Saúde, de acordo com o
estabelecido Lei Municipal nº 3.288 de 05 de novembro de 1990.
As
Eleições dar-se-ão nos seguintes locais, datas e horários:
|
Data |
Período da Urna |
Unidade de Saúde |
|
14/06/2021 |
08:00hs às 15:00hs |
UBS Centro |
|
USF Jardim Luso |
||
|
16:00hs às 20:00hs |
UPA Santa Luzia |
|
|
15/06/2021 |
08:00hs às 15:00hs |
UBS Centro Alto |
|
Centro de Especialidades Médicas I |
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|
16:00hs às 20:00hs |
UPA Santa Luzia |
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16/06/2021 |
08:00hs às 15:00hs |
USF Jardim Caçula |
|
USF Jardim Valentina |
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|
17/06/2021 |
08:00hs às 15:00hs |
Complexo Odontológico |
|
Centro de Controle de Zoonoses |
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|
16:00hs às 20:00hs |
Hospital e Maternidade São Lucas |
|
|
18/06/2021 |
08:00hs às 15:00hs |
CAPS II |
|
CAPS AD |
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|
16:00hs às 20:00hs |
Hospital e Maternidade São Lucas |
|
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21/06/2021 |
08:00hs às 15:00hs |
USF Jardim Guanabara |
|
USF Vila Sueli |
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|
22/06/2021 |
08:00hs às 15:00hs |
CAPS Infantil |
|
EMAD |
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23/06/2021 |
08:00hs às 15:00hs |
USF Ouro Fino |
|
USF IV Divisão |
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24/06/2021 |
08:00hs às 15:00hs |
Centro de Especialidades Médicas II - IST/AIDS, Hanseníase, Tuberculose, Hepatites e Acidentes com material biológico |
|
USF Santa Luzia |
DOS OBJETIVOS
O Conselho Gestor Local de Saúde tem
por finalidade atuar na formulação e no controle da execução da
Política Local de Saúde em conformidade com a Plano Municipal de
Saúde 2022 a 2025, inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle
social local da saúde.
Regulamentar o processo eleitoral
para a definição dos conselheiros municipais de saúde para o
mandato de 2(dois) anos.
A função de Conselheiro Local
de Saúde não é remunerada, sendo considerada de relevante
interesse público.
As eleições do Conselho Local de
Saúde reger-se-ão a partir da publicação deste edital de
convocação no site oficial do município:www.ribeiraopires.sp.gov.br
e no Blog do Conselho Municipal de
Saúde:https://consauderp.blogspot.com. Sendo responsabilidade do
Conselho Municipal de Saúde e do governo Municipal sua ampla
divulgação.
DA REPRESENTAÇÃO
A
composição do Conselho segue orientação Resolução 453/2012 do
Conselho Nacional de Saúde, sendo composto por quatro membros
efetivos de forma paritária: 25% de representantes de usuários, 25%
de Representantes de entidades usuárias, associações, entidades,
25% de trabalhadores de saúde, 25% de representantes do governo e
prestador de serviço e quatro membros suplentes de acordo com a
paridade.
A representação nos segmentos deve ser
distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o
Conselho, por isso,um profissional com cargo de direção ou de
confiança na gestão do SUS, não pode ser representante dos (as)
usuários (as) ou de trabalhadores(as).
Para garantir a
legitimidade de representação paritária dos usuários, é vedada a
escolha de representante dos usuários que tenha vínculo,
dependência econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos
representantes dos demais segmentos integrantes do Conselho.
DA
HABILITAÇÃO
Estarão habilitados a participar do
referido processo eleitoral os órgãos, entidades e representantes
de movimentos sociais, formalmente instituídos, que tenham
representatividade, abrangência e complementariedade da sociedade no
âmbito do municipio de Ribeirão Pires. Conforme as especificidades
locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas as
seguintes representações:
a) Associações de pessoas
com patologias;
b) Associações de pessoas com deficiências;
c)
Movimentos sociais e populares organizados, movimento negro e
LGBT;
d) Movimentos organizados de mulheres, em saúde;
e)
Entidades de aposentados e pensionistas;
f) Entidades
indígenas;
g) Entidades congregadas de sindicatos, centrais
sindicais, confederações e federações de trabalhadores
urbanos.
h) Entidades de defesa do consumidor;
i) Entidades
ambientalistas;
j) Organizações de moradores;
k)
Organizações religiosas;
l) Trabalhadores da área de saúde:
associações, confederações, conselhos de profissões
regulamentadas, federações e sindicatos;
m) Entidades
públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estagio,
de pesquisa e desenvolvimento;
n) Entidades patronais;
A indicação dos representantes do governo será posterior à
eleição das entidades;
DA COMISSÃO
ELEITORAL
A eleição dos Conselhos Locais de Saúde será
coordenada por uma Comissão Eleitoral, deliberada pelo Pleno do
Conselho Municipal de Saúde. Segundo resolução 453 CNS.
Compete
à comissão eleitoral:
Compete à Secretaria Municipal
de Saúde providênciar todos os recursos necessários para a
realização do processo eleitoral;
Conduzir e
supervisionar o processo eleitoral desde a sua instalação até a
conclusão do pleito;
Decidir a respeito das inscrições
de candidaturas;
Instruir,qualificar e julgar, em grau de
recurso, decisões relativas ao registro de candidatura e outros
assuntos;
Receber e apurar votos e proclamar o resultado
eleitoral.
Quem for candidato não poderá
participar da Comissão Eleitoral, caso seja membro do Conselho
Municipal de Saúde (CMS), automaticamente concorda em abdicar o
direito de quaquer cargo de gestão atual do CMS.
DAS
VAGAS
O Conselho Gestor Local de Saúde será composto por
04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes de forma
paritária, com representação de usuários, setor governamental e
trabalhadores de saúde. As vagas serão distribuídas da seguinte
forma: 50% de usuários, 25% de trabalhadores de saúde e 25% de
representação de governo, a saber:
Os usuários terão
02 (dois) representantes e seus suplentes;
Os representantes dos
usuários não poderão pertencer a nenhuma entidade prestadora de
serviços remunerados pelo SUS.
Os representantes do
governo terão 01 representante e seu suplente;
Os
trabalhadores de saúde terão 01 representante e seu suplente;
Os
representantes dos trabalhadores não poderão estar exercendo cargo
de gestão comissionado ou gratificado na unidade de saúde.
Havendo
mais indicados do que vagas, para cada subsegmento, os mesmos
elegerão entre si o(s)representante(s).
Havendo
quantidade de candidatos igual à quantidade de vagas os inscritos
serão declarados eleitos, cabendo a eles decidir quais candidatos
ocuparão as vagas de titulares e as de suplência.
DAS
INSCRIÇÕES
As inscrições serão aceitas no período de
24 de Maio de 2021 às 08:00 horas até 04 de Junho de 2021 às
17:00hs;
Para se inscrever o usuário da unidade de saúde
deverá acessar o formulário eletrônico através do seguinte
link:https://forms.gle/ofehgHiSenN8RFSH7. ALTERAR O FORMULÁRIO PARA
COLOCAR ANEXO E ITEM 2;
Para fins de realização de
inscrição, a entidade deverá apresentar a seguinte
documentação:
Cópia de Ata de Eleição e Posse da
atual diretoria registrada em cartório;
Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação cadastral ativa, de no mínimo
um ano;
Cópia do Estatuto e/ou Regimento lnterno registrado em
cartório;
Cópias dos documentos oficial com foto (RG ou CNH)
do candidato;
Comprovante de endereço;
Não
serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições fora do prazo
estabelecido acima, nem tão pouco
faltando
algum item citado.
Somente poderão participar do processo
eleitoral as entidades, de que comprovarem sua existência de, no
mínimo, um ano através de seu CNPJ.
A Comissão
Eleitoral promoverá o deferimento das inscrições somente daqueles
candidatos cuja entidade preencher os requisitos.
A
Comissão Eleitoral divulgará o deferimento das inscrições das
Entidades até 3 (três) dias após o término do período das
inscrições.
Os nomes das Entidades cujas inscrições
foram indeferidas pela Comissão Eleitoral estarão disponíveis na
sala do Conselho Municipal de Saúde para possíveis recursos.
A
inscrição do representante, caso não seja usuário/paciente da
unidade de saúde para a qual se inscreveu será anulada, bem como os
efeitos dela decorrentes da Eleição do Conselho Gestor Local de
Saúde da Unidade correspondente.
Após a publicação da
lista de candidatos às vagas de cada Conselho Gestor de Unidade de
Saúde, havendo anulação da inscrição, o candidato terá 2 (dois)
dias úteis para recorrer por escrito, apresentando sua justificativa
diretamente ao Conselho Municipal de Saúde, na Rua Felipe Sabag, 200
– Centro (Shopping Garden, 3º Andar – Sala4G).
DA
REALIZAÇÃO DE CAMPANHA
Será facultado ao munícipe,
usuário do serviço de saúde e inscrito para escrutínio do
Conselho Gestor do Serviço, fazer divulgação de sua candidatura e
realizar campanha entre os demais usuários do aparelho de saúde
pública.
Caberá a Secretaria de Saúde Municipal e ao
Conselho Municipal de Saúde divulgar,em lista disponibilizada em
cada unidade de saúde, após vencido o prazo de inscrição
eleitoral, os nomes dos usuários candidatos a compor o Conselho
Gestor Gestão 2021/2023.
DA ELEIÇÃO E
APURAÇÃO DOS VOTOS
A eleição será por voto secreto,
expressado através de cédula com o número e nome dos candidatos
as quais as representam.
A Cédula de Votação será
rubricada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão Eleitoral,
sendo um deles o seu presidente.
Cada eleitor antes de
receber a cédula para a votação deverá se identificar perante o
mesário, apresentando documento de identidade oficial com foto que
são: carteira de identidade (RG); a carteira de motorista; o
passaporte; e o e-título (um app que funciona como uma via
digital do título eleitoral, mas somente para quem registrou
a biometria). Vale lembrar que certidão de nascimento e de
casamento são válidos para a votação;
O eleitor
preencherá seu voto em local secreto e depositará sua cédula em
uma urna colocada na Mesa Receptora de Votos, podendo votar apenas um
candidato por vez, de acordo com seu segmento.
Problemas
surgidos durante o processo de votação serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral.
Os casos omissos referentes ao
processo eleitoral, não previstos neste edital ou dúvidas
provenientes de sua interpretação, serão decididos pela Comissão
Eleitoral, que estará presente durante todo o tempo da realização
da eleição.
A votação e a apuração dos votos poderão
ser acompanhadas e fiscalizadas por fiscais indicados pelos
segmentos, desde que os seus nomes sejam encaminhados a Comissão
Eleitoral, mediante oficio entregue até as 16h00min do dia anterior
a votação.
Serão admitidos ate 2 (dois) fiscais por
segmento. Caso haja a indicação de um número maior de fiscais,
será realizado sorteio, conduzido pela Comissão Eleitoral, no
início dos trabalhos de votação.
Após o encerramento
dos trabalhos de apuração, o secretário da Comissão Eleitoral
deverá lavrar a Ata da Eleição na qual constarão as ocorrências
do dia.
A Ata da Eleição, uma vez lavrada, Iida e
aprovada, será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da
Comissão Eleitoral e demais presentes.
Em
caso de empate na votação, será aclamado vencedor:
a)
No caso das entidades de usuarios, a que contar com maior tempo de
registro junta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b)
No caso de entidades dos trabalhadores de saúde, deverá ser
observado o mesmo critério, ou seja, contar com maior tempo de
registro junta ao CNPJ;
OBSERVAÇÃO:
Para
proteger e minimizar riscos de contágio do novo coronavírus
(SARS-CoV-2) durante as eleições fica definido o seguinte:
As
urnas estarão disponíveis para a votação das 08:30hs às 15h. No
entanto, o horário entre às 08:30hs e às 10h será preferencial
para eleitores com mais de 60 anos. Nesse período, recomenda-se que
os mais jovens não se dirijam à zona eleitoral;
Idealmente,
uma boa maneira de evitar o contágio da COVID-19 é comparecer ao
local de votação sozinho, evitando levar crianças ou qualquer
outro acompanhante;
Uso obrigatório de máscaras;
Higienizar
as mãos antes e depois de votar;
Os eleitores que estiverem com
sintomas da COVID-19, como febre, no dia da votação ou ainda que
tiverem um diagnóstico confirmado para a infeção nos últimos 14
dias, mesmo assintomáticos, devem permanecer em casa, de
quarentena;
mesários atentos contra a COVID-19, nos locais de
votação, evite o contato próximo e tente ficar a pelo menos 2
metros de distância das outras pessoas. Usar máscara e evite tocar
em superfícies. Leve uma máscara extra e não esqueça do álcool
em gel.
DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DOS PEDIDOS
DE IMPUGNAÇÃO
Após o processo de apuração, os
candidatos mais votados, dentro dos respectivos segmentos, serão
proclamados conselheiros eleitos.
O prazo de impugnação
de qualquer ato do Processo Eletivo será de 02 (dois) dias
úteis.
Os pedidos de impugnação de qualquer ato
referente ao processo eleitoral deverão ser feito por escrito e este
será consignado no dia e constando na Ata da Eleição, não sendo
considerados pedidos posteriores.
Caso seja impugnada a
indicação de quaisquer dos conselheiros eleitos, o representante do
segmento que representam será desclassificado do processo eleitoral,
devendo ser proclamado o representante do segmento subsequente de
acordo com a quantidade de votos.
Caso não haja nenhum
tipo de impugnação no período supracitado, a Comissão Eleitoral
encaminhará por escrito, ao Presidente do Conselho Municipal de
Saúde, os nomes dos representantes eleitos para Conselheiros e os
nomes dos seus respectivos suplentes.
Ao término do
período de impugnação, não havendo recursos impetrados dentro do
prazo, o presidente do Conselho Municipal solicitará ao chefe do
executivo a nomeação dos conselheiros eleitos.
DA
COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão será composta de 06
(seis) membros, representantes dos respectivos segmentos, com a
seguinte composição:
I. Presidência;
a.
Atribuição do Secretário Municipal de Saúde;
II.
Coordenação Geral;
a. Atribuição do Presidente do Conselho
Municipal de Saúde;
III. Comissão Organizadora,
composta por quatro membros:
a. 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Saúde;
b. 01 (um) dos trabalhadores;
c. 02 (dois) representantes indicados pelo conselho.
IV.
Comissão de Comunicação, Mobilização e Relatoria;
a. 01
(um) representante do Conselho Municipal de Saúde;
b. 01 (um)
representante da Secretaria de Saúde responsável pela comunicação.
Compete a Comissão Eleitoral:
Conduzir
o processo eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer necessário
para o seu andamento, dando ciência, sistematicamente, a Mesa
Diretora do CMS;
Dar conhecimento público das
candidaturas inscritas;
Requisitar a Secretaria de Saúde
e Higiene todos os recursos financeiros necessários para a
realização do processo eleitoral;
lnstruir, qualificar,
apreciar e decidir recursos relativos ao registro de candidaturas e
outros assuntos referentes ao pleito eleitoral;
lndicar e
instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de
disciplinar, organizar, receber e apurar votos;
Proclamar
o resultado eleitoral;
Compete ao Presidente ou a
Presidente da Comissão Eleitoral:
Conduzir o processo
eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que
elegerá as Entidades para o Conselho Municipal de
Saúde;
Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos
e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho
Municipal de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do CMS;
Dar
publicidade quanto aos atos da referida comissão, suas decisões e
recomendações, em especial, quanto às candidaturas;
Recolher
a documentação e materiais utilizados na votação e proceder à
divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos
trabalhos das Mesas Apuradoras;
Nas deliberações da
Comissão Eleitoral terá voto de minerva, em caso de empate.
DA
NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
A nomeação e a posse dos
membros do Conselho serão realizadas por ato do poder executivo,
para cumprimento do mandato de 02(dois)anos, possibilitada a
reeleição uma única vez.
O mandato a que se refere este
artigo não se aplica ao segmento do gestor, o qual se encerrará no
término da gestão do prefeito que os nomeou.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
O
presente regimento interno poderá ser alterado parcial ou
totalmente, através de proposta expressa de qualquer um dos
Conselheiros Titulares do CMS, encaminhada, por escrito. A análise,
apreciação e aprovação de alteração do presente Regimento
deverá ser efetuada em reunião extraordinária própria do CMS,
designada para tal, com quórum mínimo de 2/3 de Conselheiros
Titulares.
Os casos omissos deste Regimento Interno serão
resolvidos pela Plenária do CMS.
O presente
Regimento Interno entra em vigor na data de sua homologação pelo
Conselho Municipal de Saúde - CMS, após aprovação pela Plenária
do CMS, e Publicação no Diário Oficial do Município.
Ribeirão
Pires, 10 de Maio de 2021
José Cantídio de
Sousa Lima
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
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