quarta-feira, 20 de outubro de 2021

Resolução nº 03/2021 – CMS de 26 de março de 2021

 

Resolução nº 03/2021 – CMS de 26 de março de 2021


Dispõe sobre o Regimento do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde gestão 2021/2023 e dá outras providências.



O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão Pires – São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art 2º da Lei Municipal nº3.288 de 05 de novembro de1990.E no devido cumprimento à Constituição Federal, no Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, em conformidade com a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 e Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de junho de 2011;

Resolve:


Art. 1º Convocar eleição para escolha dos membros dos Conselhos Gestores dos Equipamentos de Saúde Pública e conveniados do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires.
As inscrições serão feitas pela internet através de Link que estará disponível no Blog do Conselho Municipal de Saúde: https://consauderp.blogspot.com/;
Os candidatos deverão se inscrever somente em um equipamento de serviço de saúde municipal, e no caso de candidatura para Unidade Básica de Saúde/ Saúde da Família deverá comprovar residência na área de cobertura da UBS/USF.
As inscrições estarão abertas a partir da publicação do edital de 24 de Maio de 2021 e encerrada 04 de junho 2021 às 17:00hs;
As eleições dos equipamentos de saúde obedecerão ao seguinte calendário:



Data

Período da Urna

Unidade de Saúde

14/06/2021

08:00hs às 15:00hs

UBS Centro

USF Jardim Luso

16:00hs às 20:00hs

UPA Santa Luzia

15/06/2021

08:00hs às 15:00hs

UBS Centro Alto

Centro de Especialidades Médicas I

16:00hs às 20:00hs

UPA Santa Luzia

16/06/2021

08:00hs às 15:00hs

USF Jardim Caçula

USF Jardim Valentina

17/06/2021

08:00hs às 15:00hs

Complexo Odontológico

Centro de Controle de Zoonoses

16:00hs às 20:00hs

Hospital e Maternidade São Lucas

18/06/2021

08:00hs às 15:00hs

CAPS II

CAPS AD

16:00hs às 20:00hs

Hospital e Maternidade São Lucas

21/06/2021

08:00hs às 15:00hs

USF Jardim Guanabara

USF Vila Sueli

22/06/2021

08:00hs às 15:00hs

CAPS Infantil

EMAD

23/06/2021

08:00hs às 15:00hs

USF Ouro Fino

USF IV Divisão

24/06/2021

08:00hs às 15:00hs

Centro de Especialidades Médicas II - IST/AIDS, Hanseníase, Tuberculose, Hepatites e Acidentes com material biológico

USF Santa Luzia





Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


José Cantídio de Sousa Lima


Presidente


EDITAL PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO GESTOR LOCAL DE SAÚDE DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO
PIRES PARA A GESTÃO 2021 a 2023.

O município de Ribeirão Pires, por meio do Conselho Municipal de Saúde – CMS, publica o presente Edital como objetivo de regulamentar a eleição dos representantes de usuários, e trabalhadores de saúde, bem como a indicação dos representantes do governo das Unidades de Saúde do município da Estância Turística de Ribeirão Pires do Sistema Único da Saúde, de acordo com o estabelecido Lei Municipal nº 3.288 de 05 de novembro de 1990.

As Eleições dar-se-ão nos seguintes locais, datas e horários:




Data

Período da Urna

Unidade de Saúde

14/06/2021

08:00hs às 15:00hs

UBS Centro

USF Jardim Luso

16:00hs às 20:00hs

UPA Santa Luzia

15/06/2021

08:00hs às 15:00hs

UBS Centro Alto

Centro de Especialidades Médicas I

16:00hs às 20:00hs

UPA Santa Luzia

16/06/2021

08:00hs às 15:00hs

USF Jardim Caçula

USF Jardim Valentina

17/06/2021

08:00hs às 15:00hs

Complexo Odontológico

Centro de Controle de Zoonoses

16:00hs às 20:00hs

Hospital e Maternidade São Lucas

18/06/2021

08:00hs às 15:00hs

CAPS II

CAPS AD

16:00hs às 20:00hs

Hospital e Maternidade São Lucas

21/06/2021

08:00hs às 15:00hs

USF Jardim Guanabara

USF Vila Sueli

22/06/2021

08:00hs às 15:00hs

CAPS Infantil

EMAD

23/06/2021

08:00hs às 15:00hs

USF Ouro Fino

USF IV Divisão

24/06/2021

08:00hs às 15:00hs

Centro de Especialidades Médicas II - IST/AIDS, Hanseníase, Tuberculose, Hepatites e Acidentes com material biológico

USF Santa Luzia




DOS OBJETIVOS

O Conselho Gestor Local de Saúde tem por finalidade atuar na formulação e no controle da execução da Política Local de Saúde em conformidade com a Plano Municipal de Saúde 2022 a 2025, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social local da saúde.

Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos conselheiros municipais de saúde para o mandato de 2(dois) anos.

A função de Conselheiro Local de Saúde não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

As eleições do Conselho Local de Saúde reger-se-ão a partir da publicação deste edital de convocação no site oficial do município:www.ribeiraopires.sp.gov.br e no Blog do Conselho Municipal de Saúde:https://consauderp.blogspot.com. Sendo responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e do governo Municipal sua ampla divulgação.



DA REPRESENTAÇÃO

A composição do Conselho segue orientação Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, sendo composto por quatro membros efetivos de forma paritária: 25% de representantes de usuários, 25% de Representantes de entidades usuárias, associações, entidades, 25% de trabalhadores de saúde, 25% de representantes do governo e prestador de serviço e quatro membros suplentes de acordo com a paridade.

A representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho, por isso,um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, não pode ser representante dos (as) usuários (as) ou de trabalhadores(as).

Para garantir a legitimidade de representação paritária dos usuários, é vedada a escolha de representante dos usuários que tenha vínculo, dependência econômica ou comunhão de interesse com quaisquer dos representantes dos demais segmentos integrantes do Conselho.



DA HABILITAÇÃO

Estarão habilitados a participar do referido processo eleitoral os órgãos, entidades e representantes de movimentos sociais, formalmente instituídos, que tenham representatividade, abrangência e complementariedade da sociedade no âmbito do municipio de Ribeirão Pires. Conforme as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas as seguintes representações:

a) Associações de pessoas com patologias;
b) Associações de pessoas com deficiências;
c) Movimentos sociais e populares organizados, movimento negro e LGBT;
d) Movimentos organizados de mulheres, em saúde;
e) Entidades de aposentados e pensionistas;
f) Entidades indígenas;
g) Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos.
h) Entidades de defesa do consumidor;
i) Entidades ambientalistas;
j) Organizações de moradores;
k) Organizações religiosas;
l) Trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos;
m) Entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estagio, de pesquisa e desenvolvimento;
n) Entidades patronais;


A indicação dos representantes do governo será posterior à eleição das entidades;



DA COMISSÃO ELEITORAL

A eleição dos Conselhos Locais de Saúde será coordenada por uma Comissão Eleitoral, deliberada pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde. Segundo resolução 453 CNS.
Compete à comissão eleitoral:

Compete à Secretaria Municipal de Saúde providênciar todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;

Conduzir e supervisionar o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito;

Decidir a respeito das inscrições de candidaturas;

Instruir,qualificar e julgar, em grau de recurso, decisões relativas ao registro de candidatura e outros assuntos;

Receber e apurar votos e proclamar o resultado eleitoral.


Quem for candidato não poderá participar da Comissão Eleitoral, caso seja membro do Conselho Municipal de Saúde (CMS), automaticamente concorda em abdicar o direito de quaquer cargo de gestão atual do CMS.


DAS VAGAS

O Conselho Gestor Local de Saúde será composto por 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes de forma paritária, com representação de usuários, setor governamental e trabalhadores de saúde. As vagas serão distribuídas da seguinte forma: 50% de usuários, 25% de trabalhadores de saúde e 25% de representação de governo, a saber:

Os usuários terão 02 (dois) representantes e seus suplentes;
Os representantes dos usuários não poderão pertencer a nenhuma entidade prestadora de serviços remunerados pelo SUS.

Os representantes do governo terão 01 representante e seu suplente;

Os trabalhadores de saúde terão 01 representante e seu suplente;

Os representantes dos trabalhadores não poderão estar exercendo cargo de gestão comissionado ou gratificado na unidade de saúde.

Havendo mais indicados do que vagas, para cada subsegmento, os mesmos elegerão entre si o(s)representante(s).

Havendo quantidade de candidatos igual à quantidade de vagas os inscritos serão declarados eleitos, cabendo a eles decidir quais candidatos ocuparão as vagas de titulares e as de suplência.



DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão aceitas no período de 24 de Maio de 2021 às 08:00 horas até 04 de Junho de 2021 às 17:00hs;

Para se inscrever o usuário da unidade de saúde deverá acessar o formulário eletrônico através do seguinte link:https://forms.gle/ofehgHiSenN8RFSH7. ALTERAR O FORMULÁRIO PARA COLOCAR ANEXO E ITEM 2;

Para fins de realização de inscrição, a entidade deverá apresentar a seguinte documentação:

Cópia de Ata de Eleição e Posse da atual diretoria registrada em cartório;
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação cadastral ativa, de no mínimo um ano;
Cópia do Estatuto e/ou Regimento lnterno registrado em cartório;
Cópias dos documentos oficial com foto (RG ou CNH) do candidato;
Comprovante de endereço;


Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições fora do prazo estabelecido acima, nem tão pouco

faltando algum item citado.

Somente poderão participar do processo eleitoral as entidades, de que comprovarem sua existência de, no mínimo, um ano através de seu CNPJ.

A Comissão Eleitoral promoverá o deferimento das inscrições somente daqueles candidatos cuja entidade preencher os requisitos.

A Comissão Eleitoral divulgará o deferimento das inscrições das Entidades até 3 (três) dias após o término do período das inscrições.

Os nomes das Entidades cujas inscrições foram indeferidas pela Comissão Eleitoral estarão disponíveis na sala do Conselho Municipal de Saúde para possíveis recursos.


A inscrição do representante, caso não seja usuário/paciente da unidade de saúde para a qual se inscreveu será anulada, bem como os efeitos dela decorrentes da Eleição do Conselho Gestor Local de Saúde da Unidade correspondente.

Após a publicação da lista de candidatos às vagas de cada Conselho Gestor de Unidade de Saúde, havendo anulação da inscrição, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para recorrer por escrito, apresentando sua justificativa diretamente ao Conselho Municipal de Saúde, na Rua Felipe Sabag, 200 – Centro (Shopping Garden, 3º Andar – Sala4G).



DA REALIZAÇÃO DE CAMPANHA

Será facultado ao munícipe, usuário do serviço de saúde e inscrito para escrutínio do Conselho Gestor do Serviço, fazer divulgação de sua candidatura e realizar campanha entre os demais usuários do aparelho de saúde pública.

Caberá a Secretaria de Saúde Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde divulgar,em lista disponibilizada em cada unidade de saúde, após vencido o prazo de inscrição eleitoral, os nomes dos usuários candidatos a compor o Conselho Gestor Gestão 2021/2023.



DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS

A eleição será por voto secreto, expressado através de cédula com o número e nome dos candidatos as quais as representam.

A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão Eleitoral, sendo um deles o seu presidente.

Cada eleitor antes de receber a cédula para a votação deverá se identificar perante o mesário, apresentando documento de identidade oficial com foto que são: carteira de identidade (RG); a carteira de motorista; o passaporte; e o e-título (um app que funciona como uma via digital do título eleitoral, mas somente para quem registrou a biometria). Vale lembrar que certidão de nascimento e de casamento são válidos para a votação;

O eleitor preencherá seu voto em local secreto e depositará sua cédula em uma urna colocada na Mesa Receptora de Votos, podendo votar apenas um candidato por vez, de acordo com seu segmento.

Problemas surgidos durante o processo de votação serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Os casos omissos referentes ao processo eleitoral, não previstos neste edital ou dúvidas provenientes de sua interpretação, serão decididos pela Comissão Eleitoral, que estará presente durante todo o tempo da realização da eleição.

A votação e a apuração dos votos poderão ser acompanhadas e fiscalizadas por fiscais indicados pelos segmentos, desde que os seus nomes sejam encaminhados a Comissão Eleitoral, mediante oficio entregue até as 16h00min do dia anterior a votação.

Serão admitidos ate 2 (dois) fiscais por segmento. Caso haja a indicação de um número maior de fiscais, será realizado sorteio, conduzido pela Comissão Eleitoral, no início dos trabalhos de votação.

Após o encerramento dos trabalhos de apuração, o secretário da Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição na qual constarão as ocorrências do dia.

A Ata da Eleição, uma vez lavrada, Iida e aprovada, será assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão Eleitoral e demais presentes.



Em caso de empate na votação, será aclamado vencedor:



a) No caso das entidades de usuarios, a que contar com maior tempo de registro junta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) No caso de entidades dos trabalhadores de saúde, deverá ser observado o mesmo critério, ou seja, contar com maior tempo de registro junta ao CNPJ;



OBSERVAÇÃO:


Para proteger e minimizar riscos de contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2) durante as eleições fica definido o seguinte:


As urnas estarão disponíveis para a votação das 08:30hs às 15h. No entanto, o horário entre às 08:30hs e às 10h será preferencial para eleitores com mais de 60 anos. Nesse período, recomenda-se que os mais jovens não se dirijam à zona eleitoral;
Idealmente, uma boa maneira de evitar o contágio da COVID-19 é comparecer ao local de votação sozinho, evitando levar crianças ou qualquer outro acompanhante;
Uso obrigatório de máscaras;
Higienizar as mãos antes e depois de votar;
Os eleitores que estiverem com sintomas da COVID-19, como febre, no dia da votação ou ainda que tiverem um diagnóstico confirmado para a infeção nos últimos 14 dias, mesmo assintomáticos, devem permanecer em casa, de quarentena;
mesários atentos contra a COVID-19, nos locais de votação, evite o contato próximo e tente ficar a pelo menos 2 metros de distância das outras pessoas. Usar máscara e evite tocar em superfícies. Leve uma máscara extra e não esqueça do álcool em gel.


DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO

Após o processo de apuração, os candidatos mais votados, dentro dos respectivos segmentos, serão proclamados conselheiros eleitos.

O prazo de impugnação de qualquer ato do Processo Eletivo será de 02 (dois) dias úteis.

Os pedidos de impugnação de qualquer ato referente ao processo eleitoral deverão ser feito por escrito e este será consignado no dia e constando na Ata da Eleição, não sendo considerados pedidos posteriores.

Caso seja impugnada a indicação de quaisquer dos conselheiros eleitos, o representante do segmento que representam será desclassificado do processo eleitoral, devendo ser proclamado o representante do segmento subsequente de acordo com a quantidade de votos.

Caso não haja nenhum tipo de impugnação no período supracitado, a Comissão Eleitoral encaminhará por escrito, ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde, os nomes dos representantes eleitos para Conselheiros e os nomes dos seus respectivos suplentes.

Ao término do período de impugnação, não havendo recursos impetrados dentro do prazo, o presidente do Conselho Municipal solicitará ao chefe do executivo a nomeação dos conselheiros eleitos.


DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão será composta de 06 (seis) membros, representantes dos respectivos segmentos, com a seguinte composição:

I. Presidência;


a. Atribuição do Secretário Municipal de Saúde;

II. Coordenação Geral;
a. Atribuição do Presidente do Conselho Municipal de Saúde;

III. Comissão Organizadora, composta por quatro membros:
a. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b. 01 (um) dos trabalhadores;
c. 02 (dois) representantes indicados pelo conselho.

IV. Comissão de Comunicação, Mobilização e Relatoria;
a. 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;
b. 01 (um) representante da Secretaria de Saúde responsável pela comunicação.


Compete a Comissão Eleitoral:

Conduzir o processo eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer necessário para o seu andamento, dando ciência, sistematicamente, a Mesa Diretora do CMS;

Dar conhecimento público das candidaturas inscritas;

Requisitar a Secretaria de Saúde e Higiene todos os recursos financeiros necessários para a realização do processo eleitoral;

lnstruir, qualificar, apreciar e decidir recursos relativos ao registro de candidaturas e outros assuntos referentes ao pleito eleitoral;

lndicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos;

Proclamar o resultado eleitoral;

Compete ao Presidente ou a Presidente da Comissão Eleitoral:

Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá as Entidades para o Conselho Municipal de Saúde;

Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, bem como pelo próprio Plenário do CMS;

Dar publicidade quanto aos atos da referida comissão, suas decisões e recomendações, em especial, quanto às candidaturas;

Recolher a documentação e materiais utilizados na votação e proceder à divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos das Mesas Apuradoras;

Nas deliberações da Comissão Eleitoral terá voto de minerva, em caso de empate.


DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS

A nomeação e a posse dos membros do Conselho serão realizadas por ato do poder executivo, para cumprimento do mandato de 02(dois)anos, possibilitada a reeleição uma única vez.
O mandato a que se refere este artigo não se aplica ao segmento do gestor, o qual se encerrará no término da gestão do prefeito que os nomeou.



DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


O presente regimento interno poderá ser alterado parcial ou totalmente, através de proposta expressa de qualquer um dos Conselheiros Titulares do CMS, encaminhada, por escrito. A análise, apreciação e aprovação de alteração do presente Regimento deverá ser efetuada em reunião extraordinária própria do CMS, designada para tal, com quórum mínimo de 2/3 de Conselheiros Titulares.

Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela Plenária do CMS.


O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua homologação pelo Conselho Municipal de Saúde - CMS, após aprovação pela Plenária do CMS, e Publicação no Diário Oficial do Município.


Ribeirão Pires, 10 de Maio de 2021



José Cantídio de Sousa Lima
Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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