O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe conferem a lei Municipal n.3288 de 08 de novembro de 1990,
CONSIDERANDO a Lei n.8080, de 19 de setembro de 1990 que regulamenta o Sistema único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Lei, 8142,de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a resolução 453/20212 do Conselho Nacional de Saúde, que aprova as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO que os Conselhos de Saúde, consagrados pela efetiva participação da sociedade civil organizada, representam polos de qualificação de cidadãos para o Controle Social.
Tendo em consideração as observações da comissão organizadora da XII Conferência Municipal de Saúde, em reunião realizada on line na data de 18 de Junho de 2021, RESOLVE, ad referendum,:
1 – Declarar eleitos os inscritos nas Unidades de Saúde mesmo que em número menor da vagas de cada Conselho Gestor (2 usuários e 1 trabalhador da unidade);
2 – Realizar eleições suplementares antes do dia 18 de Julho de 2021 nas unidades onde não foram inscritos o número mínimo de candidatos para compor os membros titulares;
3- Realizar reunião dos Conselhos Gestores e eleição por aclamação antes do dia 18 de Julho de 2021 nas Unidades de Saúde onde o número de inscritos foram insuficiente para compor os membros titulares e suplentes
JOSÉ C.S. LIMA
PRESIDENTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário