RESOLUÇÃO 12/2021 DE 25 DE JUNHO DE 2021
As informações cadastrais não estão atualizadas (gestor do FMS !).
O Plano Municipal de Saúde foi aprovado SEM A DIRETRIZ N.7 , que foi incorporada pela gestão sem ter sido aprovada na Conferência de 2019, conforme consta da Resolução n.4 de 2020. A administração continua mantendo esta diretriz.
No RAG apresentado em 2020 foram "copiados" do RAG 2019 OS MESMOS PERCENTUAIS NA EXECUÇÃO FINANCEIRA , com 23,93% na Atenção Básica, 74,89% na Assistência Hospitalar e 1,19% na Vigilância Sanitária.
.Não há dados sobre as auditorias, nem numero de ada processo. Valor excessivo de "restos a Pagar" na assistência hospitalar(R$ 4.091.931,91 )..Participação da despesa com pessoal na despesa total da Saúde (35,37%) e 35,32 ) comparando com despesas com serviços de terceiros- pessoa jurídica.
A administração não apresenta Justificativas pelo NÃO CUMPRIMENTO DAS METAS DOS ÍTENS
1,4,5,8,12,13,14,17,15,43,57,58,60,61,69,70,71,74,75 da Diretriz 1; ítens 11,18,21,22,24,26,27,30,32,33,36 da Diretriz
2; ítens 3, 4,6,8,12,14,17,19,23,33,39,40,44,45, da Diretriz 3; ítens 1, 2,6,13, 17,22,26,29, da Diretriz 4; ítens 2, 4 da Diretriz 5 e ítens 2, 6,7,9 e 10 da Diretriz 6 .
Os ítens seguintes não serão avaliados pois não foram aprovados como Plano Municipal de Saúde 2018/21 no Conselho Municipal ( RESOLUÇÃO4/2020), mas a administração ainda não os retirou de suas publicações .
CONSIDERANDO TODAS ESTAS INCONFORMIDADES a Comissão de Políticas Públicas do CMS recomenda a DEVOLUÇÃO ao administrador para as devidas correções antes de submeter ao pleno do Conselho Municipal Ribeirão Pires e a transferência da votação para a próxima reunião ordinária, se as correções forem apresentadas em tempo hábil para análise da comissão.
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