CONSIDERANDO o art.198 da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de
19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de
28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a Lei complementar nº 141,
de 13 de Janeiro de 2.012;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.288,
de 05 de novembro de 1990
RESOLVE Aprovar
com ressalvas o Relatório Anual de Gestão de 2020, considerando as Retificações
encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde pela administração em 17 de setembro de 2021:
Item
1.2 – Apresentou o CNPJ da prefeitura de n. 46.522.967/0001-34;
Item 1.4 - Não atualizou o nome do
gestor do Fundo Municipal de Saúde;
Item 1.5 – O Plano Municipal de Saúde
2018 a 2021, aprovado com ressalvas
Em 24/abril/2020 (resolução 04/2020) pois foi incluída a diretriz 7 não
Debatida na XI Conferência de 2019;
Item 1.8 - Não apresentou os pareceres
dos RDQAS, somente anotadas
as datas de apresentação na casa
legislativa.;
Item 3.2 – dados com atraso de 2 anos
pelo SIM/SINASC
Ítem 4.1 – dados do SISAP não
disponibilizados até correção pela SAPS;
Ítem 4.5 – o município alega
administração estadual;
Ítem 4.3 – o município alega somatório
de procedimentos ,conforme tabela da SIGTAP;
Ítem 5.1 – o município alega possuir
central de medicamentos na UPA;
Ítem 5.
– o município alega possuir laboratório de análises clínicas no
Hosp..S.Lucas;
Ítem 6 – os cargos da lei 5409/10 são
diferentes dos comissionados lei 5700/11
Ítem 7 – PAS 2010
Meta 1 -
65% resultado 25,72%
Meta 4 – 1 resultado 0
Meta 8 – 100 resultado 26,52%
Meta 12- 60 resultado 8.04%
Meta 15 – 80 resultado 27,17%
Meta 27 – 100 resultado 58,55%
19)Meta 35 – 1 resultado 0
20)Meta 41 – 8 resultado 0;
21)Meta 57 – 25 resultado 15 ;
22)Meta 60 – 100 resultado 0;
23)Meta 66 – 1 resultado 0
24)Meta 69 – 60 resultado 0
25)Meta
74 1 resultado 0
26)Meta
75 – 12 resultado 0
Diretriz
2
27)Meta
23 – 6 resultado 0;
28(Meta
24 – 1 resultado 0;
29)Meta
26 – 4 resultado 0;
30)Meta
27 – 100 resultado 0;
31)Meta
29 – 100 resultado 0
32)Meta 30 – 100 resultado 23,25%
Diretriz
3
33)Meta
1 – 330 resultado 328
Diretriz
4
34Meta 5 – 29 resultado 0
35)Meta
6 – 1 resultado 0
36)Meta
11 – 1 resultado 0
37)
Meta 14 – 30 resultado 0
38)Meta
17 – 30 resultado 0
39)
Meta 32 – 70 resultado 0
Diretriz
5
40)Meta
2 – 10 resultado 0
41)Meta 4 – 84 resultado 0
Diretriz
6
42)Meta
100 – 0
A
Diretriz 7 não será avaliada pois não faz parte do Plano Municipal 18/21. A
pandemia não deve servir de Justificativa para o não atendimento das metas,
pois a administração poderia encaminhar atualização do Plano Municipal 18/21
votado em 4 de Abril de 2.019. O aditivo para a gestão do Hospital de
Campanha feito no contrato de gestão do
serviço de urgência e emergência realmente influiu no atendimento geral da rede
de saúde. A administração foi alertada pelo TCE sobre a prorrogação ilegal do
aditivo após os 6 meses de vigência, situação que acabou levando ao abandono do
contrato pela Santa Casa de Birigui.
Hayly Ramos
Siqueira
Presidente
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