terça-feira, 19 de outubro de 2021

RESOLUÇÃO Nº 23/ 2021

 

  O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão Pires (CMS), na 100º Reunião em rito ordinária, realizada no dia 24 de Setembro de 2021, no uso de suas atribuições:

 

CONSIDERANDO o art.198 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a Lei complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2.012;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.288, de 05 de novembro de 1990

 

RESOLVE  Aprovar com ressalvas o Relatório Anual de Gestão de 2020, considerando as Retificações encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde pela administração  em 17 de setembro de 2021:

Item  1.2 – Apresentou o CNPJ da prefeitura de n. 46.522.967/0001-34;

Item 1.4 - Não atualizou o nome do gestor do Fundo Municipal de Saúde;

Item 1.5 – O Plano Municipal de Saúde 2018 a 2021, aprovado com ressalvas

Em 24/abril/2020 (resolução 04/2020) pois foi incluída a diretriz 7 não

Debatida na XI Conferência de 2019;

Item 1.8 - Não apresentou os pareceres dos RDQAS, somente anotadas

as datas de apresentação na casa legislativa.;

Item 3.2 – dados com atraso de 2 anos pelo SIM/SINASC

Ítem 4.1 – dados do SISAP não disponibilizados até correção pela SAPS;

Ítem 4.5 – o município alega administração estadual;

Ítem 4.3 – o município alega somatório de procedimentos ,conforme tabela da SIGTAP;

Ítem 5.1 – o município alega possuir central de medicamentos na UPA;

Ítem 5.   – o município alega possuir laboratório de análises clínicas no Hosp..S.Lucas;

Ítem 6 – os cargos da lei 5409/10 são diferentes dos comissionados lei 5700/11

Ítem 7 – PAS 2010

Meta 1 -  65% resultado 25,72%

Meta 4 – 1 resultado 0

Meta 8 – 100 resultado 26,52%

Meta 12- 60 resultado 8.04%

Meta 15 – 80 resultado 27,17%

Meta 27 – 100 resultado 58,55%

19)Meta 35 – 1 resultado 0

20)Meta 41 – 8 resultado 0;

21)Meta 57 – 25 resultado 15 ;

22)Meta 60 – 100 resultado 0;

23)Meta 66 – 1 resultado 0

24)Meta 69 – 60 resultado 0

 25)Meta 74  1 resultado 0

 26)Meta 75 – 12 resultado 0

Diretriz 2      

  27)Meta 23 – 6 resultado 0;

  28(Meta 24 – 1 resultado 0;

 29)Meta 26 – 4 resultado 0;

 30)Meta 27 – 100 resultado 0;

 31)Meta 29 – 100 resultado 0

32)Meta 30 – 100 resultado 23,25%

Diretriz 3         

33)Meta  1 – 330 resultado 328

Diretriz 4       

 34Meta  5 – 29 resultado 0

 35)Meta 6 – 1 resultado 0

  36)Meta 11 – 1 resultado 0

 37) Meta 14 – 30 resultado 0

 38)Meta 17 – 30 resultado 0

 39) Meta 32 – 70 resultado 0

 

Diretriz 5      

40)Meta  2 – 10 resultado 0

41)Meta 4 – 84 resultado 0

Diretriz 6       

 42)Meta 100 – 0

 A Diretriz 7 não será avaliada pois não faz parte do Plano Municipal 18/21. A pandemia não deve servir de Justificativa para o não atendimento das metas, pois a administração poderia encaminhar atualização do Plano Municipal 18/21 votado em 4 de Abril de 2.019. O aditivo para a gestão do Hospital de Campanha  feito no contrato de gestão do serviço de urgência e emergência realmente influiu no atendimento geral da rede de saúde. A administração foi alertada pelo TCE sobre a prorrogação ilegal do aditivo após os 6 meses de vigência, situação que acabou levando ao abandono do contrato pela Santa Casa de Birigui.

 

 

Hayly Ramos Siqueira

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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