terça-feira, 19 de outubro de 2021

RESOLUÇÃO N° 02 /2021 SISPACTO 2021

 

 

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão Pires (CMS), na 92º Reunião em rito Ordinário, realizada no dia 26 de fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO o art.198 da Constituição Federal,

CONSIDERANDO as competências regimentais conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.856, de 30 de Maio de 2.014 e Lei complementar nº 141, de 13 de Janeiro de 2.012,

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 675 de 30 de Março de 2006;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.288, de 05 de novembro de 1990, modificada pela Lei Municipal nº 4.411 de 05 de maio de 2000, acrescida e alterada pela Lei Municipal nº 5.785 de 09 de dezembro de 2013:

 

 RESOLVE: APROVAR a proposta do SISPACTO 2021 apresentado pela administração, com as seguintes ressalvas: não tivemos acesso à série histórica nos índices 2,4,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18 e 23. Foi solicitado acompanhamento do C.M.S. no próximo Pacto Interfederativo do SUS.

 

 

 

José C. Sousa Lima

Presidente

 

 

 

Raquel F. T. Cordeiro

Secretaria

 

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