O
Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ribeirão Pires (CMS), na 92º Reunião
em rito Ordinário, realizada no dia 26 de fevereiro de 2021, no uso de suas
atribuições:
CONSIDERANDO
o art.198 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO
as competências regimentais conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990;
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 5.856, de 30 de Maio de 2.014 e Lei complementar nº 141, de 13
de Janeiro de 2.012,
CONSIDERANDO
a Portaria MS/GM nº 675 de 30 de Março de 2006;
CONSIDERANDO
a Lei Municipal nº 3.288, de 05 de novembro de 1990, modificada pela Lei
Municipal nº 4.411 de 05 de maio de 2000, acrescida e alterada pela Lei
Municipal nº 5.785 de 09 de dezembro de 2013:
RESOLVE: APROVAR a
proposta do SISPACTO 2021 apresentado
pela administração, com as seguintes ressalvas: não tivemos acesso à série
histórica nos índices 2,4,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18 e 23. Foi solicitado
acompanhamento do C.M.S. no próximo Pacto Interfederativo do SUS.
José C.
Sousa Lima
Presidente
Raquel
F. T. Cordeiro
Secretaria
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