Resolução CMS 16 de 12 agosto de 2021
Aprova alterações no Regimento da XII Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências.
A Comissão Organizadora da XII Conferência Municipal de Saúde de Ribeirão Pires – São Paulo
APROVA Ad
Refereudum Resolve: Art. 1º Aprovar alterações no Regimento da XII Conferência Municipal de Saúde do município da Estância Turística
de Ribeirão Pires (Anexo I).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REGIMENTO – XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO PIRES
CAPÍTULO I DA FINALIDADE E
DO OBJETIVO
Art. 1º
……
Art. 2º
...
CAPÍTULO II DO TEMA
Art. 3º
…..
.
….
CAPÍTULO III
Da Realização
Art. 4º A XII Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 15 de agosto de 2021,mediante a execução das
fases de:
Mobilização e realização das atividades de pré-conferência para compartilhar a análise da situação de saúde da
população, da estrutura das Redes de Serviços e de Atenção à Saúde, dos processos de trabalho da Secretaria
Municipal de Saúde e elaborar propostas do equipamento para o Plano Municipal de Saúde, a serem realizadas entre
19/07/2021 a 02/08/2021,
….
Art. 5º As inscrições para a XII Conferência Municipal de Saúde ocorrerão no período de 02/08/2021 à 06/08/2021
por link, ou diretamente na sala do conselho e será dado publicidade em tempo oportuno
1. Atenção Primária e Especialidades Médicas, a prevenção das morbidades na população (Pós-Covid); 2. Saúde Mental, adequação dos equipamentos e a oferta qualificada de serviços;
3. Urgência e emergência, oferta adequada de atendimento à população;
4. Qualificação do modelo de gestão, financiamento e administração dos
equipamentos e serviços de saúde pública.
…...
Art. 7º No período de 09/08/2021 a 13/08/2021 a Comissão Organizadora enviará o linkda XII Conferência
Municipal de Saúde que será realizada no dia 15/08/2021.
Art. 8º O dia 15/08/2021 terá a seguinte programação:
09:00hs – Os inscritos deverão acessar o link da PLENÁRIA GERAL e será composta a Mesa de Abertura da XII
Conferência Municipal de Saúde.
Link:
https://conasems-br.zoom.us/j/88181028047?pwd=d2dFSWF2dTc1TmZuY3E1TmpkM0pqdz09
09:40hs – Os participantes serão direcionados pelo administrador para a sub-sala do EIXO TEMÁTICO em que se
inscreveram e se dará o início dos trabalhos de cada eixo, sendo organizado presencialmente por 1 (um) relator e 1
(um) coordenador, com acesso direto á coordenação geral, e responsáveis por:
- conduzir os trabalhos para aprovar até no máximo 5 (cinco) propostas pertinentes ao eixo temático;
- o relator enviará por mensagem (Whatsapp ) para a Comissão de mobilização e relatoria as propostas aprovadas;
- a comissão formatará em um único arquivo para ser apresentado na Plenária geral e também fará um print da
tela das propostas enviadas pelos relatores de cada eixo;
11:00hs – Os inscritos presentes serão direcionados pelo administrador de volta para o link PLENÁRIA GERAL
sendo apresentadas em telão todas as propostas, e a mesa diretora realizará a leitura de cada proposta obedecendo
a seguinte ordem:
- Leitura da 1ª proposta – os DELEGADOS poderão solicitar “destaque” para votação em separado no final. Não
havendo nenhum destaque a proposta será considerada APROVADA. Cada delegado terá o direito a apenas 2
(dois) destaques do total das propostas.
- E assim por diante para cada proposta encaminhada pela sub-sala de cada eixo temático. Na Plenária Final o DELEGADO que apresentou o “destaque” terá 2 (dois) minutos para se pronunciar e o relator
do eixo temático também 2 (dois) minutos para defender a manutenção do texto da proposta.
Após o debate a mesa declara “em regime de votação”, que será feita através de pronunciamento pelo CHAT. Os
delegados se pronunciarão “SIM” pela manutenção do texto original ou “NÂO” pela alteração.
Sendo vencedor a “alteração”, o texto elaborado pelo delegado que fez o destaque será submetido ao plenário após
a votação dos outros destaques apresentados durante a leitura inicial das propostas.
Todas as votações serão auditadas pela Comissão organizadora da Conferência Municipal de Saúde de forma
impressa, gravadas digitalmente e, posteriormente gravadas em CD.
13:00hs – Apresentação dos novos membros do Conselho Municipal de Saúde eleitos para a gestão 2021 a 2023 e
Encerramento da XII Conferência Municipal de Saúde.
Parágrafo Único – Regras e Punições
Nos casos de falta de decoro, será aplicada as seguintes sanções: Primeiramente, uma advertência verbal por parte
do coordenador do Eixo/Plenária ou moderador geral. Na persistência, o infrator será colocado na sala de espera
por cinco minutos. Após, retornará a sala de discussão. Caso houver reincidência, o infrator será removido da XII
Conferência Municipal de Saúde de Ribeirão Pires e não terá direito as certificações propostas.
…
….
Art. 17º O Relatório Final da XII Conferência Municipal de Saúde conterá as propostas e Moções aprovadas na
Plenária Final devendo conter diretrizes que possam subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Saúde de 2022
a 2025 e contribuir para o fortalecimento das políticas e programas de Atenção à Saúde da população.
Parágrafo único. O Plano Municipal elaborado será submetido a votação do CMS dia 27de agosto de 2021 e o
resultado encaminhado ao Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde, publicado no site da Prefeitura Municipal e
deve ser amplamente divulgado, servindo de base para os processos de monitoramento.
….
Art.21º DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
A nomeação e a posse dos membros do Conselho serão realizadas por ato do poder executivo, para cumprimento
do mandato de 02(dois)anos, possibilitando a reeleição uma única vez.
O mandato a que se refere este artigo não se aplica ao segmento do gestor, o qual se encerrará no término da
gestão do prefeito que os nomeou.
Art.22-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os eleitos titulares para os Conselhos Gestores são delegados à XII Conferência Municipal de Saúde, junto com os
atuais membros do Conselho Municipal de Saúde.
…
Ribeirão Pires, 12 de agosto de 2021
J
José Cantídio de Sousa Lima
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
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