RESOLUÇÃO 10/2021
CONSIDERANDO o art. 198 da Constituição Federal ;
CONSIDERANDO as competências regimentais da Lei Federal nº 8080 de 19 de setembro de 1990.
CONSIDERANDO a Lei Federal 8142, de 28 dezembro de 1990 ;
CONSIDERANDO a Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 3288, de 05 de novembro de 1990 .
O Conselho Municipal em Reunião Ordinária 94 do dia 25 de março de 2021 . Aprovou com RESSALVAS A Prestação de Contas do 3º RDQA DE 2020, Considerando o Parecer da Comissão de Finanças do Conselho de Saúde sobre a prestação de contas do 3º Quadrimestre de 2020. Com a apresentação da prestação de contas referentes ao 3º Quadrimestre de 2020 o CMS realizou uma avaliação comparativa de todo ano de 2020: - Levando em consideração que em 2020 a arrecadação total do município foi de R$ 214.053.340,87 ( sendo de R$ 83.956.565,48 no 1.Q; de R$ 58.488.868,59 no 2.Q e de R$ 71.607.906,80 no 3.Q), e que as despesas com a Secretaria de Saúde foram de R$ 29.124.347,60 no 1.Q; de R$ 35.250.459,22 no 2.Q e de R$ 38.744.076 no 3.Q , totalizando R$ 103.118.883,44, podemos considerar que não houve grande variação em função da pandemia de Covid 19. Foi mantida uma percentagem de 30,53% do total de arrecadações (se considerarmos os R$ 37.777.421,03 de repasses do SUS e os R$ 65.341.462,41 de recursos próprios do município), o que parece positivo frente aos 15% obrigatórios pela legislação federal. DESTAQUES: 1. As verbas de folha de pagamento do GABINETE foram de R$ 4.762.977,88 dos R$ 43.661.460,84 de gasto total (ou seja mais de 10% foram para comissionados e gratificações); 2. As verbas de aluguel de imóveis para o ambulatório de infectologia, CAPS e residências terapêuticas somaram $ 524.885,48 pelo fato de o município ainda não ter imóveis próprios; 3.Que nos gastos para compra de INSUMOS ( R$9.724.334,10) priorizaram os seguintes fornecedores: a) MEDICAL FARMA com 28,69%; b) DROGARIA MELHOR PREÇO com 15,28%; c) MEDIMPORT com 14,39% e d) COMERCIAL N3 ALBE com 10,76% , o que pode caracterizar COMPRAS DIRIGIDAS (53,74% dos gastos com insumos se concentraram nestes fornecedores ) . Além disso, a discriminação somente como MEDICAMENTOS PARA REDE ( 46,26%) pode caracterizar que foram adquiridos sem critérios técnicos para uso no tratamento dos pacientes em equipamentos públicos do município.; 4. As despesas com o HOSPITAL DE CAMPANHA totalizaram R$ 9.139.137,73, mas apresentam itens que não deveriam fazer parte destas despesas, como: a) cloro para aplicação em vias públicas, no valor de R$ 109.286,10.; b) serviços de limpeza hospitalar no valor de R$ 984.198,160) que não especifica se é só para o HC; c) auxílio ao programa MAIS MÉDICOS (R$ 429.016,00) sem especificar a quantidade destes profissionais e se foram alocados ao HC.; 5. Os pagamentos à OS Santa Casa de Birigui totalizaram R$ 15.501.365,47 para GESTÃO DE Mão-DE-OBRA HOSPITALAR da UPA/Unidade de Remoção e Emergências, Hospital de Campanha e CAPS. Os pagamentos à Fundação ABC para diagnósticos de imagem foram de R$ 14.196,00. E os pagamentos por tratamento de equinoterapia a Elenice Dias Sanches foram de $ 17.688,10; 6. Pagamento de indenização por ROMPIMENTO DE CONTRATO da Lavanderia Vitrine (valor de R$ 88.992,38) sem especificar o motivo do rompimento; 7. Atendimentos na rede com variação a menor na UPA e HS Lucas no 3Q., enquanto outros equipamentos tiveram variação a maior, como CEM, CAPS, EMAD; 8. Na produção da VIGILÂNCIA SANITÁRIA foram mantidos os mesmos números de inspeções em estabelecimentos: Covid (de 330 em Set.,330 em Out.,330 em Nov. e Dez.), com 17 autuações e 5 interdições e aplicadas apenas 2 multas) ; 9. Nos AGRAVOS constam 449 notificações Covid no 1º Quadrimestre e nos dois outros Quadrimestres (2º e 3º ) NÃO HÁ NOTIFICAÇÃO DE COVID-19; 10. No ítem índice de MORTALIDADE INFANTIL, de 8,81% dos 1.248 nascidos, é necessário especificar se estão integrados os dados da REDE PRIVADA; 11. O Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (IBROSS), enviou um ofício ao Secretário Estadual de Saúde de São Paulo, Jean Gorinchteyn, solicitando que o governo de SP desqualifique instituições que são investigadas pelo Ministério Público de SP spor supostos desvios de recursos da Saúde. Solicita também que os contratos para gestão de serviços oferecidos no Estado de São Paulo firmados com as instituições como Santa Casa de Birigui e Santa Casa de Pacaembu sejam rompidos. “As denúncias são extremamente graves e podem colocar em risco não somente a capacidade do poder público em qualificar e escolher entidades parceiras para a administração de hospitais e outros serviços do SUS, como também pôr em xeque a credibilidade do modelo de organizações sociais de saúde”, afirmou o presidente da entidade, Renilson Rehem de Souza. O Decreto Municipal 7.066 de 02/10/2020, publicado no DOM em 06/10/2020, estabeleceu - após realização de diligência policial por suspeita de desvios de verbas em outras localidades- a criação da Comissão Especial de Auditoria nos contratos de gestão dos Serviços de Saúde, operados no município pela Santa Casa de Misericórdia de Birigui, tendo sido tal comissão composta por representante do Gabinete do Prefeito; representante da Secretaria de Administração; Representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos; Representante da Secretaria de Saúde e Representante da Secretaria de Finanças , sem constar dela o Conselho Municipal de Saúde. A Comissão Especial de Auditoria teria prazo máximo de 90 dias para a devida apuração dos fatos, a partir da publicação da Portaria de sua nomeação - 06 de outubro de 2020- prazo passível de prorrogação desde que com devida justificativa. A Portaria n.30.724 de 21/02/2019 nomeou a Comissão de Auditoria, que consta dos contratos, para acompanhar contratos de prestação de serviços com a Santa Casa de Misericórdia de Birigui, contrato nº 195/2018. Membros Ariel Grauman Castello; Luiz Carlos Celestino de Souza e Zilda Constâncio; 12. Não foram respondidas as questões 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do parecer do 2º Quadrimestre de 2020; 13.Faz-se necessário esclarecer qual a relação dos médicos do Hospital de Campanha com a UCOT (Cooperativa de Médicos supostamente sediada em São Caetano do Sul que foi quarteirizada pela OS Santa Casa Birigui). Necessário também que se verifique se foram pagos os salários dos médicos em novembro e dezembro e as verbas rescisórias de todos os funcionários demitidos; 14. Não foram discriminados valores repassados para Obras complementares como: A). Término de construção do novo hospital Municipal – convênio 1044/2018 1ª edição, pela OBRA NOBRE CONSTRUTORA LTDA; e B). Construção de 2º e 3º pavimento (1º e 2º andar) do bloco 04 Setor de internação – contrato de repasse nº 0366.043-44/2011 pela CONSTRUTORA CAVIANI. CONSIDERAÇÕES FINAIS: Considerando que a audiência pública de apresentação das contas pela administração continua sendo realizada em horário incompatível com a participação de munícipes recomendamos a alteração das próximas prestações de contas para o horário noturno, preferencialmente após as 19:00 (dezenove horas); Considerando que a administração mantém a prática de só apresentar os contratos que envolvem o uso de verbas do SUS após já estarem assinados, inviabilizando a participação do CMS nas discussões sobre os termos dos contratos - o que também fere a Lei Municipal n.3.288/90 que estabeleceu o CMS-RP como instância de controle social do sistema SUS no município- e possa cumpir se papel é NECESSÁRIO QUE SE ALTERE A CONDUTA IMEDIATAMENTE PARA ATENDER O DISPOSITIVO LEGAL E PARA POSSIBILITAR A ATUAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL, conforme exige a Lei Federal n.8.142; Considerando que a Comissão de Auditoria Interna dos contratos da Birigui, nomeada aos 06.10.2020, ainda não apresentou nenhum relatório de suas conclusões; Considerando que o 3ºQuadrimestre permite vislumbrar toda a produção anual da Saúde Pública Municipal , é necessário que a Secretaria de Saúde apresente a este Conselho de Saúde Municipal , através de ofício , um comparativo com a diferença de produção entre os quadrimestres anteriores (dada a inequívoca discrepância) , assim como apresente as retificações sobre os itens apresentados neste parecer , para que não se perca essa discussão.. Colocado em votação foi Aprovados por todos os presentes.
Ribeirão Pires , 26 de março de 2021
JOSÉ CANTIDIO DE SOUZA LIMA
PRESIDENTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário