sexta-feira, 4 de março de 2022

Proposta de texto básico da 1º Conferência Municipal de Saúde Mental de Ribeirão Pires 11/03/22

 



 Proposta de texto básico da

1º Conferência Municipal de Saúde Mental de Ribeirão  Pires 11/03/22

 

1. A Iº Conferência Municipal de Saúde Mental de Ribeirão Pires vem para reafirmar os princípios da Reforma Psiquiátrica Brasileira, com base na Lei nº 10.216 de 2.001, apontando para a necessidade do aprofundamento das reflexões sobre a reorientação do modelo assistencial em saúde mental. Por meio da participação efetiva de usuários e familiares, revertendo paulatinamente o quadro de internações em instituições totais.

2. Garantir o acesso aos tratamentos adequados sem qualquer forma de violação dos direitos humanos, impedindo toda e qualquer forma de tratamento discriminatório, humilhante, tratos cruéis ou degradantes a todos usuários, bem como identificando e estabelecendo sanções a políticas e serviços públicos que excluam estes cidadãos. Que todo tratamento tenha como pressuposto a liberdade, sem violação dos direitos humanos. Portanto reivindicamos o encerramento dos convênios com as comunidades terapêuticas, com verbas públicas exclusivamente para instituições públicas.

3. Garantir a efetiva implantação da Política Nacional de Humanização em toda Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, qualificando a atenção aos usuários com base na Lei nº 10.216/2.001, e disponibilizar o acesso à Lei em todos os serviços de saúde à toda equipe multiprofissional. Devem ser inseridas competências em saúde mental na formação de toda equipe multiprofissional, a fim de garantir que o cuidado em saúde mental esteja presente em toda a rede de serviços. O acolhimento que é o início dos cuidados em saúde mental, inclui todos os profissionais da equipe, inclusive o médico da família, o clínico geral e o pediatra.

4. Garantir recursos humanos e materiais para todos os equipamentos em todos níveis de complexidade, e imediata reposição e ampliação de profissionais de saúde mental em Unidades de Atenção Básica, para implementação de uma rede de saúde e uma rede social, que contemple os componentes estabelecidos na portaria nº 3088 - Gabinete do Ministro - Ministério da Saúde - GMMS, que institui a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, com necessidades para pessoas decorrentes de uso de crack e outras drogas, no  âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

5. Garantir e fortalecer a articulação entre as áreas da Saúde, Desenvolvimento e Assistência Social, Previdência Social, Educação, Esporte, Cultura, Habitação e Judiciário para a promoção de ações e programas destinados aos usuários em sofrimento psíquico, visando à inserção social deste público e garantindo a toda pessoa em transtorno contínuo, o benefício de isenção tarifária no transporte público.

6. Fortalecer, implementar e ampliar as equipes multiprofissionais em Saúde Mental para as Unidades de Atenção Básica, com destaque à população idosa, infantil e adolescente.

7. Garantir que o critério para concessão do Benefício de Prestação Continuada / Lei Orgânica da Assistência Social - BPC/LOAS seja segundo a funcionalidade emitida por laudo psicossocial da equipe técnica, com inclusão de outros procedimentos do Código Internacional  de Doenças – CID pertinentes e concedidos independentemente da renda per capita familiar e questões sociais envolvidas, buscando viabilizar a implementação de um novo paradigma que tenha como referência a funcionalidade dos beneficiário.

8. Garantir as normas já existentes que determinam a inexigibilidade do termo de interdição e/ou curatela para obtenção de Benefícios Sociais, inclusive o do Benefício de Prestação Continuada / Lei Orgânica da Assistência Social - BPC/LOAS.

9. Garantir a adoção do laudo psicossocial, utilizando instrumentos de avaliação como a Classificação Internacional de Funcionalidade- CIF, Incapacidade e Saúde, fornecido pela equipe multidisciplinar e não apenas pelo médico, nas decisões da perícia, garantindo a adoção do laudo psicossocial e levando-se em conta outros aspectos da vida do indivíduo, e não apenas a visão clínica restrita.

10. Rever os critérios de concessão de isenção tarifária nos transportes coletivos municipais, garantindo a toda pessoa com transtorno mental em tratamento contínuo o benefício, assim como para acompanhantes, quando necessário, e nomeação de acompanhante único, bem como ampliar o atendimento aos usuários que apresentam dificuldade de locomoção por consequência do transtorno mental, sem deficiência física.

11. Garantir transparência, monitoramento e avaliação de todos os serviços públicos, próprio, conveniados e organizações sociais otimizando o acesso à informação, discussão local e processos educativos de esclarecimentos, bem como a participação dos usuários e familiares nestas políticas, por meio do Controle Social e diálogo com os movimentos sociais.

12. Ampliar o Controle Social realizando formação, cursos, oficinas, debates e seminários para fortalecer os Conselhos Gestores das Unidades, conscientizando a comunidade sobre os direitos e acesso aos serviços.

13. Estabelecer efetivamente a Estratégia de Redução de Danos e ampliar as ações terapêuticas como política pública de saúde em toda Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, fortalecendo as práticas territoriais, construir redes sociais com foco no planejamento de práticas terapêuticas centradas no paciente, utilizando abordagens contrárias aos modelos vigentes de moralização, penalização e criminalização da pessoa e da família com problemas com álcool e outras drogas.

14. Incluir os acompanhantes terapêuticos na Rede de Saúde Mental. Assim como a imediata reposição e ampliação de profissionais da Atenção Básica por meio de concurso público, com a finalidade de manter o vínculo permanente aos usuários de saúde mental.

15. Garantir no município a ampliação das Residências Terapêuticas para a desinstitucionalização dos moradores de hospitais psiquiátricos e pessoas sem autonomia, e com alto grau de dependência que não tenham condições de subsistência.

16. Reafirmar o caráter efetivamente público da Política de Saúde Mental, reavaliando todas formas de parcerias da gestão da rede de serviços, recusando todas as formas de terceirização da gestão de forma a garantir a gestão pública e reforçar a fiscalização dos contratos das OSs por parte do gestor, assim com encerrando o repasse de verbas pública para as comunidades terapêuticas privadas.

17. Incentivar o protagonismo de seus usuários, considerando o cuidado integral e a ativa participação de todos, principalmente a dos próprios usuários e seus familiares na elaboração e condução dos seus projetos terapêuticos, incluindo práticas integrativas em saúde, de modo a assegurar a integralidade da atenção à saúde.

18. Ampliar atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, principalmente psiquiátrico e capacitar as equipes para implementação de remoção qualificado em saúde mental voltados para o atendimento de urgência e emergência a pessoas com transtornos mentais e dependentes químicos em situação de crise.

19. Reforçar a ampliação e captação das Unidades de Atenção Básica de Saúde, com ou sem estratégia de saúde da família, como porta de entrada para acolhimento de usuários com sofrimento mental.

20. Garantir que os agentes comunitários, agentes de acolhida, acompanhantes comunitários, acompanhantes de pessoas com deficiência, acompanhante de idosos tenham cuidados em saúde mental. Cuidar do cuidador.

21. Efetivar a portaria do Ministério de Saúde aumentando as equipes de Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, uma para cada Unidade de Atenção Básica.

22. Aprovar plano de cargos, carreiras e salários para profissionais técnicos de saúde mental, com equiparação salarial entre os profissionais da administração direta da prefeitura com os profissionais das Organizações Sociais com padronização da jornada de 30 hs de trabalho.

 

 

 

 

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