Proposta de texto básico da
1º Conferência
Municipal de Saúde Mental de Ribeirão
Pires 11/03/22
1. A Iº Conferência Municipal de
Saúde Mental de Ribeirão Pires vem para reafirmar os princípios da Reforma
Psiquiátrica Brasileira, com base na Lei nº 10.216 de 2.001, apontando para
a necessidade do aprofundamento das reflexões sobre a reorientação do modelo
assistencial em saúde mental. Por meio da participação efetiva de usuários e
familiares, revertendo paulatinamente o quadro de internações em instituições totais.
2. Garantir o acesso aos tratamentos
adequados sem qualquer forma de violação dos direitos humanos, impedindo toda e
qualquer forma de tratamento discriminatório, humilhante, tratos cruéis ou
degradantes a todos usuários, bem como identificando e estabelecendo sanções a
políticas e serviços públicos que excluam estes cidadãos. Que todo tratamento
tenha como pressuposto a liberdade, sem violação dos direitos humanos. Portanto
reivindicamos o encerramento dos convênios com as comunidades terapêuticas, com
verbas públicas exclusivamente para instituições públicas.
3. Garantir a efetiva implantação da Política
Nacional de Humanização em toda Rede de Atenção Psicossocial – RAPS,
qualificando a atenção aos usuários com base na Lei nº 10.216/2.001, e disponibilizar
o acesso à Lei em todos os serviços de saúde à toda equipe multiprofissional.
Devem ser inseridas competências em saúde mental na formação de toda equipe
multiprofissional, a fim de garantir que o cuidado em saúde mental esteja
presente em toda a rede de serviços. O acolhimento que é o início dos
cuidados em saúde mental, inclui todos os profissionais da equipe, inclusive o
médico da família, o clínico geral e o pediatra.
4. Garantir recursos humanos e materiais
para todos os equipamentos em todos níveis de complexidade, e imediata
reposição e ampliação de profissionais de saúde mental em Unidades de Atenção
Básica, para implementação de uma rede de saúde e uma rede social, que
contemple os componentes estabelecidos na portaria nº 3088 - Gabinete do
Ministro - Ministério da Saúde - GMMS, que institui a Rede de Atenção
Psicossocial – RAPS, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, com necessidades
para pessoas decorrentes de uso de crack e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
5. Garantir e fortalecer a articulação
entre as áreas da Saúde, Desenvolvimento e Assistência Social, Previdência
Social, Educação, Esporte, Cultura, Habitação e Judiciário para a promoção de
ações e programas destinados aos usuários em sofrimento psíquico, visando à
inserção social deste público e garantindo a toda pessoa em transtorno
contínuo, o benefício de isenção tarifária no transporte público.
6. Fortalecer, implementar e ampliar as
equipes multiprofissionais em Saúde Mental para as Unidades de Atenção Básica,
com destaque à população idosa, infantil e adolescente.
7. Garantir que o critério para concessão
do Benefício de Prestação Continuada / Lei Orgânica da Assistência Social -
BPC/LOAS seja segundo a funcionalidade emitida por laudo psicossocial da
equipe técnica, com inclusão de outros procedimentos do Código
Internacional de Doenças – CID pertinentes
e concedidos independentemente da renda per capita familiar e questões sociais
envolvidas, buscando viabilizar a implementação de um novo paradigma que tenha como
referência a funcionalidade dos beneficiário.
8. Garantir as normas já existentes que
determinam a inexigibilidade do termo de interdição e/ou curatela para
obtenção de Benefícios Sociais, inclusive o do Benefício de Prestação Continuada
/ Lei Orgânica da Assistência Social - BPC/LOAS.
9. Garantir a adoção do laudo psicossocial,
utilizando instrumentos de avaliação como a Classificação Internacional de
Funcionalidade- CIF, Incapacidade e Saúde, fornecido pela equipe multidisciplinar
e não apenas pelo médico, nas decisões da perícia, garantindo a adoção do laudo
psicossocial e levando-se em conta outros aspectos da vida do indivíduo, e não
apenas a visão clínica restrita.
10. Rever os critérios de concessão de isenção
tarifária nos transportes coletivos municipais, garantindo a toda pessoa
com transtorno mental em tratamento contínuo o benefício, assim como para
acompanhantes, quando necessário, e nomeação de acompanhante único, bem como
ampliar o atendimento aos usuários que apresentam dificuldade de locomoção por
consequência do transtorno mental, sem deficiência física.
11. Garantir transparência,
monitoramento e avaliação de todos os serviços públicos, próprio, conveniados e
organizações sociais otimizando o acesso à informação, discussão local e
processos educativos de esclarecimentos, bem como a participação dos usuários e
familiares nestas políticas, por meio do Controle Social e diálogo com os
movimentos sociais.
12. Ampliar o Controle Social realizando
formação, cursos, oficinas, debates e seminários para fortalecer os Conselhos
Gestores das Unidades, conscientizando a comunidade sobre os direitos e
acesso aos serviços.
13. Estabelecer efetivamente a Estratégia
de Redução de Danos e ampliar as ações terapêuticas como política pública
de saúde em toda Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, fortalecendo as práticas
territoriais, construir redes sociais com foco no planejamento de práticas
terapêuticas centradas no paciente, utilizando abordagens contrárias aos
modelos vigentes de moralização, penalização e criminalização da pessoa e da
família com problemas com álcool e outras drogas.
14. Incluir os acompanhantes
terapêuticos na Rede de Saúde Mental. Assim como a imediata reposição e
ampliação de profissionais da Atenção Básica por meio de concurso público, com
a finalidade de manter o vínculo permanente aos usuários de saúde mental.
15. Garantir no município a ampliação
das Residências Terapêuticas para a desinstitucionalização dos moradores de
hospitais psiquiátricos e pessoas sem autonomia, e com alto grau de dependência
que não tenham condições de subsistência.
16. Reafirmar o caráter efetivamente
público da Política de Saúde Mental, reavaliando todas formas de parcerias da
gestão da rede de serviços, recusando todas as formas de terceirização da
gestão de forma a garantir a gestão pública e reforçar a fiscalização dos
contratos das OSs por parte do gestor, assim com encerrando o repasse de verbas
pública para as comunidades terapêuticas privadas.
17. Incentivar o protagonismo de seus
usuários, considerando o cuidado integral e a ativa participação de todos,
principalmente a dos próprios usuários e seus familiares na elaboração e
condução dos seus projetos terapêuticos, incluindo práticas integrativas em
saúde, de modo a assegurar a integralidade da atenção à saúde.
18. Ampliar atendimento do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, principalmente psiquiátrico e
capacitar as equipes para implementação de remoção qualificado em saúde mental
voltados para o atendimento de urgência e emergência a pessoas com transtornos
mentais e dependentes químicos em situação de crise.
19. Reforçar a ampliação e captação das Unidades
de Atenção Básica de Saúde, com ou sem estratégia de saúde da família, como
porta de entrada para acolhimento de usuários com sofrimento mental.
20. Garantir que os agentes
comunitários, agentes de acolhida, acompanhantes comunitários, acompanhantes de
pessoas com deficiência, acompanhante de idosos tenham cuidados em saúde
mental. Cuidar do cuidador.
21. Efetivar a portaria do Ministério de
Saúde aumentando as equipes de Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF,
uma para cada Unidade de Atenção Básica.
22. Aprovar plano de cargos, carreiras
e salários para profissionais técnicos de saúde mental, com equiparação
salarial entre os profissionais da administração direta da prefeitura com os
profissionais das Organizações Sociais com padronização da jornada de 30 hs
de trabalho.
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