22 de abril de 2020/por Conselho Nacional de Saúde
A recomendação orienta que gestões de
Saúde nas três esferas contratem leitos privados, pois SUS deve atingir
capacidade máxima.
Nesta
quarta (22/04), o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou ao Ministério da
Saúde e às Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, que atendam ao
princípio da fila única diante da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). O
objetivo é que as pastas possam inserir recursos, favorecendo a contratação de
leitos privados de terapia intensiva para uso do Sistema Único de Saúde (SUS),
de acordo com as necessidades sanitárias específicas em cada território, pois
cidades como Manaus e Fortaleza, por exemplo, já estão com 100% dos leitos
ocupados.
Dessa
forma, a prioridade no atendimento deverá ser de qualquer doente por Covid-19,
tenha ele/ela plano de Saúde ou não, obedecendo a ordem de entrada no sistema
conforme os diagnósticos e gravidade da doença em cada paciente. A recomendação
foi preparada pela Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar (Ciss), do CNS,
espaço responsável por reiterar os princípios do SUS e do controle social no
âmbito da rede privada de Saúde.
O
documento do CNS utiliza como justificativa a Lei nº 13.979/2020, que autoriza
formas de requisição pública de bens e serviços para enfrentamento à pandemia,
além de considerar a medida do ministro Ricardo Lewandowski que, em decisão
monocrática, frisou a necessidade de “viabilizar a requisição administrativa de
bens e serviços em cada nível federativo”, pois são possibilidades já
existentes em “diversos textos normativos que autorizam os entes políticos a
fazer uso desse instrumento”, diz a recomendação.
Por que uma fila única?
Fernando
Pigatto, presidente do CNS, afirmou que “é imprescindível utilizar este
princípio para salvar vidas”. Ele explicou que o SUS e a legislação brasileira
garantem a universalidade, equidade e integralidade. “É inadmissível pessoas
morrerem por não haver leitos de UTI, enquanto vemos hospitais privados com
leitos vagos. Isso não pode ser permitido. Também é papel do CNS tratar da
Saúde Suplementar. Conselhos municipais e estaduais devem fazer sua parte e
cobrar dos gestores”, disse.
De
acordo com Eduardo Maércio Fróes, conselheiro nacional de saúde representante
da Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia (Abrale) e coordenador da Ciss,
“a fila única permite que o SUS faça gestão do cuidado a partir da necessidade
de todos os indivíduos. Olhando igualmente para as diferentes
particularidades”. O conselheiro também explicou que o controle social deve
incidir na Saúde Suplementar.
Além
do CNS, outra instância de controle social deste setor é a Câmara de Saúde
Suplementar (Camss), um órgão ligado à Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS). O objetivo é que a sociedade civil leve suas demandas para a saúde
privada no Brasil. “Na Camss, diversos atores sociais têm direito a voz.
Entretanto, os pacientes, os principais envolvidos no cuidado, possuem poucas
cadeiras, sendo apenas duas para portadores de patologias e duas para
portadores de deficiência. O CNS tem direito a apenas uma cadeira”, afirmou
Eduardo.
Saiba mais sobre a Ciss
A
Saúde Suplementar compreende os planos, seguros e serviços de saúde privados,
sendo regulada pelo poder público através da ANS. A comissão acredita que a
interferência governamental é necessária para garantir a prevalência do
interesse social e a busca do equilíbrio entre os agentes do mercado, os
consumidores, as operadoras, os prestadores de serviço e o SUS. A ideia é
possibilitar que o controle social em nível local, estadual e nacional possa
intervir na definição de prioridades, metas e estratégias das ações na saúde
suplementar, considerando os princípios do SUS.

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